Tribunal de Justiça determina que docentes voltem a receber o valor global anterior à mudança de cálculo feita em 2022.
O Centro do Professorado Paulista garantiu uma importante vitória para os professores que atuam no Programa de Ensino Integral (PEI). No último dia 21 de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a tese apresentada pelo Departamento Jurídico da entidade e determinou o restabelecimento do valor global da remuneração dos docentes prejudicados pelas alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.374/2022.
Quando a legislação entrou em vigor, em 2022, o Governo do Estado modificou a forma de cálculo da gratificação dos profissionais do PEI. O percentual de 75% aplicado sobre o salário-base da antiga Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) foi substituído por um valor fixo, a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE). A mudança reduziu os vencimentos de muitos professores, contrariando o princípio constitucional da irredutibilidade salarial.
Diante do impacto financeiro causado aos docentes, o Departamento Jurídico do CPP ingressou com ação argumentando que a alteração não poderia resultar em perda remuneratória. A decisão do Tribunal de Justiça reconheceu a tese da entidade e determinou que os valores recebidos antes da mudança sejam restabelecidos.
Para o presidente da regional Rio Claro do CPP, Moacir Rossini, a decisão reafirma a importância da defesa permanente dos direitos da categoria. “Esta vitória representa não apenas a recomposição de valores, mas o reconhecimento de que nenhum professor pode ter sua remuneração reduzida por mudanças unilaterais”, afirmou. “Seguimos atentos e comprometidos em garantir que cada docente seja tratado com o respeito e a dignidade que merece.”
A entidade orienta que os professores que se sentiram prejudicados procurem o Departamento Jurídico do CPP para verificar sua situação individual e acompanhar os próximos passos do processo.





