Homem foi localizado pela Polícia Militar no Jardim Residencial Indaiá; mandado de prisão foi expedido após descumprimento de ordem judicial prevista na Lei Maria da Penha
Na noite de sexta-feira (14), a Polícia Militar colocou fim à tentativa de um homem de permanecer longe dos olhos da Justiça. Ele foi localizado e capturado no bairro Jardim Residencial Indaiá, em Santa Gertrudes, após as equipes receberem informações de que havia um mandado de prisão em seu nome.
Durante o patrulhamento, os policiais localizaram o procurado e realizaram a abordagem. Na busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Mas, neste caso, o problema não estava no bolso — estava no mandado judicial.
A ordem de prisão havia sido expedida em razão do descumprimento de medida protetiva de urgência, crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Segundo as informações policiais, o homem é egresso do sistema prisional e possui antecedentes criminais por homicídio e ameaça, além de registro relacionado à própria Lei Maria da Penha.
Com a confirmação da ordem judicial, ele recebeu o conhecido “convite” para uma mudança de endereço, desta vez com destino ao Plantão Policial de Rio Claro. A ocorrência foi apresentada à autoridade policial, que determinou o recolhimento do homem à carceragem.
Ele permaneceu preso e à disposição da Justiça.
Mais uma vez, o patrulhamento ostensivo mostrou que mandado de prisão não tem prazo para cair no esquecimento. Pode até demorar, mas quando a Polícia Militar encontra o procurado, a conta chega — e normalmente sem direito a parcelamento.





