Foi aprovado pela Câmara Municipal, na sessão da última terça-feira (25), o projeto que institui o Código de Arborização Urbana de Rio Claro. A lei disciplina a arborização do perímetro urbano, impondo ao munícipe a corresponsabilidade com a prefeitura na proteção da flora, além de estabelecer diretrizes de planejamento, plantio, manejo, preservação e expansão da arborização e áreas verdes no território urbano do município.
Para o vereador Julinho Lopes (Progressistas) que solicitou a implantação do código há anos, o município necessitava de uma legislação específica. “O plantio de exemplares arbóreos no município é feito sem nenhum critério, em um primeiro momento parece ser benéfica, mas gera inúmeros problemas pela escolha errada do exemplar arbóreo”, ressalta o vereador.
PENAS
Quem desrespeitar o código e suprimir a vegetação arbórea da cidade, sendo ela viva ou morta, sem a devida autorização legal será punido com advertência e multa. Também é considerada infração quem utiliza as árvores para fixação de cartazes, placas, suportes e fios.
SUPRESSÃO E PODA
A supressão e poda de árvores devem ser realizadas por profissionais habilitados e autorizados de acordo com as medidas técnicas estabelecidas no Plano Municipal de Arborização Urbana – (PMAU). A supressão das árvores terá compensação ambiental através do plantio de mudas.