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Compliance Público

Os direitos e garantias fundamentais são normas consagradas pela Constituição de 1988 para efetivar e promover a dignidade da pessoa humana. Há diversos tópicos que detalham o conteúdo dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, além de outros também decorrentes dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Há, portanto, uma enorme gama de ações que devem ser executadas pelo poder público em todas as suas estruturas para que os direitos e garantias fundamentais saiam do papel e se tornem realidade.

Não é bem assim que a coisa funciona: a ineficiência do setor público brasileiro para atender às demandas previstas, não só na Constituição, mas nas diversas leis vigentes, é algo que vem de longa data. O abismo entre o que o Estado anuncia que fará e o que faz é enorme.

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Artigo publicado na Revista dos Tribunais n.1002, sob o título “A gestão do Compliance como tecnologia promissora para concretização do princípio da eficiência no setor público brasileiro”, de Flávia Botti e Marta Resende, é leitura obrigatória, especialmente para quem se envolve com a política, ainda que ocupando um carguinho de passagem  aqui, outro ali.

Somente nessa semana os episódios das mazelas da saúde pública para exames do coronavírus e a fuga em massa do sistema prisional reforçam a tal ineficiência no atendimento aos direitos fundamentais à saúde e à segurança, por exemplo. A precariedade da prestação de serviços públicos é absurda, fragilidade que incomoda não só a população, mas sobretudo os que compõem a máquina estatal.

Já se disse nesta coluna que as leis e as exigências do mercado quanto à implantação e efetividade de programas de Compliance no setor privado têm incutido nova visão empresarial: otimização da eficiência somada à eficácia dentro de parâmetros éticos para se atingir objetivos legítimos. Não há outro caminho. Quem não instituir programas de integridade e transitar pela ética efetiva (e não teórica ou de simples códigos ou manuais) perderá credibilidade organizacional e estará fora do mercado em pouco tempo.

Para o poder público a coisa é bem mais complexa.

O repto está, portanto, em como fazer com o que poder público transforme o emaranhado de normas garantistas (constitucionais e infraconstitucionais em prol da dignidade humana) em realidade fática; leia-se tornar a administração pública mais eficiente, por meio de técnicas, procedimentos, métodos e ferramentas de gestão sistêmica e de capital humano.

A resposta é o Compliance Público, amparado, inclusive, por Decreto de 2017, com destaque para métodos de governança pública como conceito de mecanismos de liderança, estratégia e controle usados para monitorar, avaliar e direcionar a prestação dos serviços de interesse da sociedade como um todo.

As autoras do belo artigo provocam reflexão ao tocarem na ferida: o perfil dos líderes e administradores públicos concentra-se em pessoas sem aptidão para gerenciar ou participar das atividades que lhe são impostas. Mais influência política garante o cargo, ao invés do talento e vocação para o desempenho específico. Gente ligada politicamente ao gestor, sem preparo algum ou conhecimento (quando não desleal no trato da coisa pública) no segmento que irá coordenar, levando a um verdadeiro desastre a gestão que lhe é confiada: alto custo e ineficiência suportados pelo contribuinte.

Some-se as isso os funcionários públicos concursados que só ingressaram por interesses econômicos (estabilidade financeira) ou pelo conforto de algumas regalias inerentes apenas ao funcionalismo.

Fácil notar que o problema está na liderança e estabilidade do setor público. Só haverá efetiva gestão pública quando os cargos forem ocupados por pessoas preparadas, éticas, permeadas de valores morais e princípios norteadores de condutas que levem ao equilíbrio e bom funcionamento da estrutura governamental.

O Compliance Público, portanto, busca preparar gestores que cumpram a Constituição, pautando-se pela confiança, integridade, honestidade com o que diz e faz. Que cumpra promessas sendo leal e franco com os limites da lei e do cargo, preocupando-se com o interesse coletivo e dos quadros de funcionários sob sua batuta, tomando decisões que não prejudiquem ou afetem negativamente pessoas e instituições, policiando-se para não ser injusto e cooperando com as questões sociais e ambientais, dentre outros comportamentos.

Sendo ético o gestor público, o propósito passa a ser a tomada de decisões eticamente, (iniciando ou) incrementando o programa de Compliance Público: estar em conformidade com o Texto Constitucional, com as normas externas e internas, leis, regulamentações e políticas coletivas, assegurando que valores e padrões de conduta ética sejam observados por todos, como assim deve ocorrer também com a iniciativa privada.

William Nagib Filho – Advogado e Conselheiro da OAB /SP

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