Lei proíbe servidores das unidades de usarem aparelho para fins recreativos em horário de serviço.
A prefeitura de Rio Claro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou a instalação de placas nas unidades de urgência e emergência e em todas as unidades de saúde do município, informando a proibição do uso de celulares para fins recreativos e de entretenimento por parte dos funcionários em horário de expediente.
“A decisão de afixarmos essas placas é um reforço, sobretudo para que a população também nos auxilie na fiscalização”, observa o prefeito Juninho da Padaria. “Estamos trabalhando para oferecer o melhor atendimento e não podemos permitir que o uso de aplicativos interfira no atendimento à comunidade”, finaliza Juninho.
A proibição consta da Lei Municipal 5105/2017 aprovada pelos vereadores em 20 de outubro do ano passado. A norma foi elaborada pelo Executivo atendendo solicitação do vereador Ney Paiva. “Vivemos um momento na comunicação entre as pessoas que se dá pela rede social. Estamos diante de uma nova realidade, sabemos disso, mas a concentração do profissional no horário de trabalho se faz necessária”, destaca Ney Paiva.
De acordo com a lei, o celular pode ser utilizado em função do trabalho. “A utilização de telefones celulares, tablets e congêneres fica liberada nos casos onde houver anuência superior, ou nos casos onde o servidor justificar sua utilização em razão de atendimento nos cuidados de saúde própria, de seus familiares diretos, e no auxílio ao atendimento ao cidadão demandante dos serviços públicos na área da saúde”, estabelece a lei.
“Vale ressaltar que os chefes e coordenadores das unidades têm a responsabilidade de fiscalizar a aplicabilidade dessa lei. E a população também é nossa aliada nisso, podendo denunciar o mau uso do celular nas unidades de saúde, por meio de nossa ouvidoria”, afirmou o secretário municipal de Saúde, Djair Claudio Francisco. A ouvidoria da Saúde pode ser contatada pelo telefone 3526.7105.
Quem descumprir a lei ficará sujeito às sanções previstas no estatuto dos funcionários públicos municipais que são advertência, multa, suspensão, destituição de função de confiança, demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.