Anuncie aqui

Contas de Rio Claro de 2018 chegam à Câmara Municipal

O presidente da Câmara de Vereadores, José Pereira (PSD), anunciou, no início do horário do Expediente da sessão ordinária desta segunda-feira (12), o recebimento do parecer que desaprovou as contas do Município de 2018. Em maio, o Plenário do TCE-SP manteve a decisão da Primeira Câmara do Tribunal, que em outubro do ano passado entendeu como falhas graves o não-recolhimento dos encargos patronais e do aporte do déficit atuarial devidos ao Instituto de Previdência de Rio Claro (IPRC) na gestão do ex-prefeito João Teixeira Júnior, o Juninho.

Agora, o documento emitido a partir de relatório do conselheiro Sidney Beraldo segue à Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Finanças, que terá, conforme o artigo 195 do Regimento Interno da Câmara, “o prazo de 60 (sessenta) dias para emitir parecer, concluindo por Projeto de Decreto Legislativo.” A análise prévia do Tribunal de Contas só pode ser derrubada com o voto de no mínimo dois terços dos vereadores – treze votos no caso de Rio Claro.

Na apreciação do pedido de reexame, prevaleceram as recomendações da Assessoria Técnico-Jurídica (ATC) do Tribunal e do Ministério Público de Contas. De acordo com Beraldo, a ATC “entendeu que a Municipalidade apropriou-se de valores destinados à quitação dos encargos previdenciários para fazer frente às necessidades de caixa, restando evidente o comprometimento dos futuros exercícios orçamentários e financeiros, prejudicando a busca pelo equilíbrio fiscal.”

Anuncie aqui

Já o Ministério Público argumentou que a inadimplência junto ao IPRC “é falha grave e, mesmo que isoladamente, deve ensejar a reprovação dos demonstrativos municipais, como ocorreu no caso concreto (…)”. Acrescentou o MP que “houve desrespeito ao princípio da anualidade, expansão do endividamento de longo prazo, além do comprometimento do
equilíbrio atuarial do Instituto de Previdência”.

O conselheiro Sidney Beraldo não acolheu a pretensão do de que fossem aplicados precedentes do próprio TCE para julgar de maneira diferente casos semelhantes, ”porquanto no Município de Rio Claro o não recolhimento das obrigações previdenciárias se tornou prática rotineira, o que não pode ser aceito por está Corte”.

Anuncie aqui

José Rosa Garcia

Colaborador

O colaborador é jornalista de vasta experiência. Atuou como Jornalista, chefe de redação e editor de jornais, correspondente do Jornal Estado de São Paulo e Assessor Político. Grande conhecedor da área atualmente escreve sobre politica.

Anuncie aqui

Mais artigos do autor

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Curta nossa página no Facebook

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Outros artigos

Prefeito veta projeto que liberava comércio e serviços na pandemia

O prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) vetou integralmente o Projeto de Lei 074/2021, aprovado em junho pela Câmara Municipal de Rio Claro e que "declara...

PARA ONDE NOS LEVA A ESTRADA DOS TIJOLOS AMARELOS?

Por: Wagner Balera No encerramento de seu desempenho público o cantor Elton John escolheu essa canção de despedida. Para mim parece uma dica reflexiva apropriada para...
Anuncie aqui

Mais notícias

Procurado por roubo e furto é capturado pela PM em Rio Claro

Durante patrulhamento no bairro Maria Cristina, equipe policial identificou e prendeu foragido da Justiça. Durante patrulhamento de rotina na noite de segunda-feira (31), policiais militares...

Guarda Civil prende traficante com apoio do Canil no Terminal Urbano de Rio Claro

Ação rápida da GCM resulta na apreensão de drogas e na prisão de suspeito que comercializava entorpecentes entre os vagões de trem. Na tarde desta...