Nesta quinta-feira policiais da Delegacia de Investigação Sobre Entorpecentes – DISE – realizaram campana no bairro Novo Wenzel tendo em vista cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão, numa residência localizada à Rua 08, moradia esta do alvo do indiciado “Baru”, o qual estaria armazenando entorpecentes no local para distribuição no ponto de tráfico daquela rua, este já conhecido nos meios policiais pela vasta quantidade de apreensões e prisões relacionadas ao narcotráfico.
A campana resultou em inúmeros registros fotográficos que captaram imagens de uma pessoa que já está presa realizando a mercancia ilícita de drogas. Onde foi possível visualizar quando o indivíduo adentrou na residência e, alguns minutos depois, saiu e entregou à um “olheiro” um radio transmissor (utilizado para o alerta de presença policial no bairro pelos traficantes), bem como se deslocou até um mato na calçada e escondeu entorpecentes.
Foram capturadas ainda imagens deste indivíduo realizando diversas vendas aos usuários que ali chegavam e lhe entregavam o dinheiro.
Após as referidas constatações, uma das equipes da DISE, com apoio de investigadores da Central de Polícia Judiciária – CPJ – ingressaram no imóvel alvo do Mandado de Busca.
No local se encontrava o alvo “Baru”, junto de sua amásia, sogra e, ainda, um adolescente, o qual resistiu às buscas, sendo necessário uso de gás de pimenta para conte-lo.
No local, foram encontradas 19 porções de maconha fracionadas e embaladas e outras 07 porções da mesma droga em porções maiores, além de 12 microtubos de cocaína e 05 pedras de crack.
Foram localizadas também anotações sugestivas da contabilidade do tráfico e material para embalo do entorpecente, assim como um rádio amador idêntico ao fotografado durante a campana e dinheiro em notas diversas.
Diligências realizadas no mato em que o indivíduo foi visto após sair da residência, foram encontradas mais 26 porções de maconha e 10 microtubos de cocaína, ambos embalados idênticos aos localizados no imóvel.
A Autoridade Policial ciente dos fatos e considerando a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, ratificou a voz de prisão aos indiciados por estarem, em tese, incursos no art. 33 da Lei n. 11.343/06, pois ficou demonstrado através de fotos o comércio no local pelos dois indiciados, bem como registrou Ato Infracional – resistência por parte do adolescente.





