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Aderência à agenda ESG

Já se disse sobre a importância da implementação de programas de Compliance dentro das empresas, não importando o ramo e o tamanho do negócio. As leis e as exigências do mercado quanto à implantação e efetividade têm incutido nova visão empresarial: eficiência somada à eficácia dentro de parâmetros éticos para se atingir objetivos legítimos.
Empresas focadas mais no ser humano e não apenas na busca pelo lucro; maior cuidado com a saúde mental e maior segurança psicológica para os colaboradores e o compartilhamento de boas práticas de gestão são temáticas recorrentes.

Desigualdade social, a regeneração dos ecossistemas, a gestão de resíduos, as mudanças climáticas, garantia dos direitos humanos, direito ao trabalho e o combate à discriminação, fazem parte da responsabilidade das empresas.

É urgente a necessidade de ressignificar as relações de trabalho, os indicadores de sucesso empresariais e a responsabilidade socioambiental.

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É por isso que se festeja tanto a chamada Agenda ESG ou ASG em português (ambiental, social e governança), sendo variadas as iniciativas ligadas à sigla.

Aderência à Agenda ESG se dá com a interpretação do papel das empresas e colaboradores como agentes de mudança, cada um com a sua parcela de contribuição, onde a diversidade e os diferentes perfis e formações trazem elementos relevantes para que as empresas possam se adequar e melhorar seu desempenho e geração de valor, internamente e externamente.

Para o aspecto Ambiental podemos citar a redução de emissão de poluentes e a destinação correta de resíduos e efluentes. Para a questão da Governança a contratação de fornecedores e colaboradores que evidenciem processos de integridade.

Já para o aspecto Social – e aqui entrando no enfoque mais importante destas escritas -podemos referir a promoção da diversidade com responsabilidade e qualificação e permitir que as mulheres conciliem carreira e maternidade, oferecendo um ambiente propício para tal. Aliás, não se pode esquecer que um dos pilares do Compliance é justamente a inclusão, diversidade e igualdade.

Daí porque, em boa hora – dia 21 de setembro passado -, passou a valer a Lei Federal 14.457/22, que institui o Programa “Emprega + Mulheres”, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho, a partir, por exemplo, da adoção do benefício de reembolso-creche e do apoio à parentalidade na primeira infância com a flexibilização do regime de trabalho pelo teletrabalho, regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, antecipação de férias individuais e horários de entrada e de saída flexíveis.

A Lei também prevê que a empregada interessada poderá pedir a suspensão do contrato de trabalho para maior qualificação profissional, inscrevendo-se em curso ou programa oferecido pelo empregador, com prioridade na ascensão profissional ou áreas com baixa participação feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.

A lei institui o “Selo Emprega + Mulher”, em reconhecimento às empresas que se destaquem pela organização, pela manutenção e pelo provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregadas e de seus empregados. Igualmente como forma de reconhecer as boas práticas de empregadores que visem o estímulo à contratação, à ocupação de postos de liderança e à ascensão profissional de mulheres e também à promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens.

A Lei garante às mulheres empregadas igual salário em relação aos empregados que exerçam idêntica função prestada ao mesmo empregador.

O Legislador Federal está atento à Agenda ESG (e necessidade de programas de Compliance efetivos). Com a nova Lei são definidos contornos necessários para melhorar a aderência de ideias e conceitos sobre igualdade, inclusão e diversidade nas relações empresariais e sociais.

William Nagib Filho – Advogado

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