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Advocacia acabrunhada!

Por: William Nagib Filho

Diz a Constituição Federal que o Advogado é indispensável à administração da Justiça. Por Lei é detentor de prerrogativas que asseguram o exercício da profissão de maneira a poder defender e sustentar adequadamente todos os interesses e direitos de seus clientes.

Está na Lei Federal nº. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que não há hierarquia nem subordinação entre advogados magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

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As audiências e julgamentos ocorrendo de forma virtual têm criado novo (e preocupante) panorama para o dia a dia da Advocacia.

Na última reunião do Conselho Seccional da OAB/SP foram concedidos dois desagravos públicos contra magistrados que não levaram a sério as prerrogativas da Advocacia e prejudicaram vergonhosamente os interesses da Cidadania.

Num dos casos o Advogado que defendia um acusado comunicou à órgão judiciário que estava acometido de Covid e que, hospitalizado, não poderia fazer a sustentação oral virtual na data marcada para o julgamento. O magistrado relator do caso não atendeu ao pleito de mudança de data. Resultado: o Advogado fez a sustentação oral via celular na cama do hospital, num constrangimento absolutamente desnecessário, marcado pela violação à lei assecuratória das prerrogativas da Advocacia. Estivesse qualquer dos magistrados integrantes da turma julgadora acometido de doença ou mesmo indisposto, com certeza o julgamento seria transferido para outra data. Isso sempre aconteceu aos montes nas sessões físicas presenciais.

O segundo desagravo envolve reprovável tratamento violador dos direitos e garantias não só do Advogado envolvido, mas também de seu cliente.

Pouco antes de começar a sessão de julgamento todos os advogados que já estavam na sala virtual ouviram alguns desembargadores comentarem sobre um dos casos da pauta e já fazendo um prejulgamento da ação. Não atentaram para o fato de que inúmeros Advogados e serventuários estavam conectados.

Diante disso, o jovem Advogado alertou que não seria mais coerente e plausível sustentar qualquer tese em defesa de seu cliente naquele caso diante do prejulgamento negativo ouvido por todos que estavam conectados. Avisou que estaria saindo da sessão quando foi repreendido por um dos desembargadores, acusado de estar ouvindo conversas para as quais não fora convidado, bem como que o prejulgamento teria sido “extra autos” e não “contaminaria” a decisão da turma.

Uma confusão tremenda gravada na íntegra e que circulou, inclusive, pelas redes sociais do universo jurídico.

E tem mais: na semana passada um Advogado perdeu a paciência numa sessão tele presencial diante do tratamento que estava a receber dos desembargadores de uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A conexão de internet não estava lá essas coisas quando um dos julgadores ficou em dúvida quanto ao que foi sustentado pelo advogado em defesa de seu cliente. Outro desembargador disse a sua colega magistrada para que julgasse o voto e desconsiderasse a sustentação oral pois o advogado estaria “fazendo confusão”. Alguém riu ao fundo e o Advogado começou a intervir alegando que confuso seria o voto do relator e que a tecnologia colocada à disposição das partes não estava adequada, prejudicando o bom trâmite da pauta. Foi repreendido por um dos magistrados que alegou que ali, naquele ambiente virtual, não haveria direito de resposta, pois não era órgão de imprensa!

Naquela confusão toda um dos julgadores avisou que iria reanalisar o caso e mudar o seu voto. O advogado se exaltou, alegou que estavam prejudicando um humilde advogado e seu cliente, etc.. etc.. e acabou mandando a turma para “aquele lugar”!

As tecnologias são sempre benvindas. As sessões virtuais tele presenciais vieram para ficar e funcionam bem, mas se tornam um desastre se não for assegurada a igualdade de tratamento entre magistrados e Advogados e, principalmente, se forem violadas prerrogativas profissionais da Advocacia, instrumentos que asseguram ao cidadão direitos e garantias fundamentais.

William Nagib Filho – Advogado e Conselheiro da OAB/SP

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