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Bastidores da Política

PEREIRINHA QUER EMPRÉSTIMO

Em fevereiro de 2019, depois de um bombardeio de críticas dos vereadores da oposição, o então prefeito Juninho (DEM) retirou da Câmara Municipal projeto de lei que autorizava a contratação de financiamento perante a Caixa Econômica Federal para obras de recapeamento e pavimentação nos bairros de Rio Claro.

Diante disso, causa surpresa a declaração do novo presidente da Câmara, José Pereira dos Santos, o Pereirinha (PSD), publicada neste domingo no “Diário do Rio Claro”, de que a discussão de proposta semelhante já está em andamento antes mesmo da retomada dos trabalhos do Legislativo.

 

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Quem conhece os Bastidores da Política sabe que a votação de projetos que envolvem cifras milionárias abre, muitas vezes, espaço para negociações nas quais prevalece a prática nada republicana do toma lá dá cá. Entendedores certamente entenderão.

O PROJETO

tem foco em Rio Claro, mas certas coisas não dá pra engolir. Esse no meio da imagem não é o João Dória, o mesmo que defende o fechamento de bares e restaurantes para evitar aglomeração? Quanto cinismo!

DILEMAS DE UM PREFEITO ADVOGADO

A coluna desconhece o que determina o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas o prefeito de Rio Claro, Gustavo Perissinotto (PSD), já deve estar a providenciar a renúncia ao patrocínio de causas que possam gerar conflitos de interesse ou, no mínimo, situações constrangedoras.

Ele defende, por exemplo, o ex-vereador e atual secretário de Habitação, Agnelo da Silva Matos Neto (Cidadania), em pelo menos dois processos de Improbidade administrativa, ambos com movimentação recente.

Um deles, cujo valor da causa se aproxima de 2,2 milhões de reais, envolve uma das reformas da Câmara. No outro, de 300 mil reais, além de Agnelo, o advogado prefeito – ou seria prefeito advogado? – é defensor do ex-vereador Dalberto Christofoletti (PSD) – que Gustavo nomeou secretário de Cultura – e da ex-vereadora Maria do Carmo Guilherme (MDB), segunda colocada na última eleição para o Executivo.

Agnelo, Dalberto e Maria foram denunciados pelo Ministério Público por suposta irregularidade na contratação da Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia – Fundace, com a finalidade de orientar a formatação do projeto que resultou na Lei Complementar 096/2014.

Nota da redação: O Estatuto da OAB é cristalino sobre o impedimento de Gustavo.

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.

MUNICÍPIO É MULTADO EM 500 MIL REAIS POR DECRETO DE JUNINHO

Em decisão interlocutória de mérito emanada na última quinta-feira (21/01) pelo juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, Dr. André Antônio da Silveira Alcântara, o Município foi multado em 500 mil reais por nomear mediante decreto parte dos funcionários exonerados a partir de Ação Civil Pública e de sentença do Órgão Pleno do TJSP que julgou inconstitucional a Lei Complementar 089/2014. Também sobrou para o ex-prefeito João Teixeira Júnior (DEM), multado em 10 salários mínimos – o equivalente a 11 mil reais.
O magistrado observa que, a partir do fracasso na votação da reforma administrativa para regularizar os cargos, “foram exonerados 255 (duzentos e cinquenta e cinco) servidores comissionados, nos termos da Portaria nº 1.957/2020, publicada em 12/05/2020.”

Na sequência porém, o prefeito elaborou o “Decreto Municipal nº 11.833/20 e as Portarias de nomeação de nº 16.968 a 17.171, todas publicadas no Diário Oficial do Município em 27/05/2020, além de outras 10 (dez) nomeações para cargos comissionados pelas Portarias nº 16.998, 17.134, 17.174, 17.175, 17.176, 17.177, 17.178, 17.180, 17.181 e 17.182, recolando os funcionários exonerados em seus cargos. Segundo a municipalidade, apenas o descritivo dos cargos foi julgado inconstitucional na ação civil pública. Daí houve a criação de cargos públicos por meio de Decreto.”

A decisão interlocutória também pontua que “o senhor prefeito e seus séquitos, como forma de manter cargos comissionados na administração, em detrimento ao já decidido judicialmente, com pronunciamentos transitados em julgado, editou decreto com o escopo de suprir falhas na Lei Municipal nº 89/2014. Contudo, estas falhas verificadas na legislação local somente poderiam ser sanadas mediante edição de nova lei acerca da matéria, não se prestando o decreto editado como sucedâneo, daí recontratando, o que é pior, grande parte de servidores exonerados por força da sentença/acórdão proferidos na ação civil pública.”

Depois de citar farta jurisprudência de tribunais superiores o Dr. André observa que, “em inescondível desrespeito e recalcitrância, após o trânsito em julgado, em 8 de junho de 2020 o intitulado procurador geral do município, cargo açambarcado pelo pronunciamento judicial (fls. 1154/1169 e 1288/1302), interveio nestes autos, assinando a petição de fls. 209/232. Mas não é só. Na petição de fls. 540/566 a representante do Ministério Público comprovou que diversos funcionários, exercendo as mesmas funções e com igual salário, continuaram com seus vínculos junto à municipalidade, ao que o senhor prefeito se valeu de expedientes e artimanhas, com alterações de nomenclaturas ou anotações em outras funções. Suscita curiosidade qual seria o motivo de tanto esforço e empenho para manutenção destes funcionários. A sugerida necessidade para o não emperramento da máquina não pode ecoar ao convencimento deste magistrado, porquanto a realização de concurso público, para contratação de pessoas até mais habilitadas, alijaria qualquer prejuízo ao erário.”

Por derradeiro, o juiz assinala que, “nesse contexto, houve descumprimento do pronunciamento judicial emanado dos autos apensos, daí a incidência da multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) é consectário inarredável, cujo valor deve ser corrigido a partir de 16/12/2019 (fls. 1311). Por outro lado, evidenciando que o então prefeito João Teixeira Júnior tergiversou, valendo-se de expedientes a obstar o cumprimento do pronunciamento judicial, nos termos do artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, reconhece-se, em seu desfavor, a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, condenando-lhe no pagamento de multa no valor de o equivalente a 10 (dez) salários mínimos”.

EX-SECRETÁRIO CONTESTA DEMISSÕES

Diante da notícia do desligamento de 130 funcionários contratados no ano passado pela Prefeitura de Rio Claro, o ex-secretário Municipal de Administração, Jean Scudeller (foto). enviou mensagem ao titular da coluna onde manifesta surpresa diante da atitude do prefeito Gustavo Perissinotto (PSD).

Depois de lembrar que Perissinotto e outros componentes do atual governo “foram os responsáveis por essas Leis Complementares ridículas de 2014, causando um grande transtorno à Administração Pública de Rio Claro”, Scudeller garantiu que as Contratações com Prazo Determinado (CPD) do ano passado estão regulares.

“Todos se esquecem que estamos sob decretação de Estado de Calamidade Pública, situação atípica onde muitos direitos e deveres legais do Ordenamento Jurídico vigente ficam suspensos por força de normas temporárias até as suas devidas revogações, como o caso da Lei Complementar 173/2020, que permite tais contratações, bem como as previsões e os procedimentos exigidos, dispostos na Lei Ordinária Federal 8.745/93, que regula as Contratações com Prazo Determinado pelo poder público”, defende o ex-secretário.

“Não há que se confundir Contratação Temporária com Contratação com Prazo Determinado, visto serem institutos diversos cujos conceitos jurídicos e requisitos não se confundem”, observa Scudeller.

“Prefeito não tem que simplesmente obedecer Promotor Público. Cada um no seu quadrado, haja vista que os Poderes são independentes. Se a Promotora ameaça promover uma Ação Civil Pública, que promova. Quem decide se estão irregulares ou regulares as contratações é o Judiciário. Se tiver que mandar embora, que seja o Juiz, não um Promotor. Isso é um absurdo, no meu humilde entendimento”, arremata.

SEM REFORMA, GUSTAVO DEMITE 130.

A derrubada do projeto de reforma administrativa do governo Juninho (DEM), com apoio dos partidos que elegeram o prefeito Gustavo Perissinotto (PSD), começa a refletir na nova administração de Rio Claro.

No início da noite, foi distribuída nota oficial para informar que a Prefeitura de Rio Claro encerrou nesta sexta-feira (22) o contrato temporário de trabalho de 130 pessoas que atuavam em diferentes setores dos serviços municipais.

Os contratos foram todos feitos na administração anterior, após a prefeitura ter exonerado mais de 200 diretores, assessores e gerentes em razão de não ter conseguido regularizar os cargos, depois que o Tribunal de Justiça considerou ilegais as leis complementares aprovadas em dezembro de 2014, na gestão Du Altimari-Olga Salomão, onde Gustavo era secretário dos Negócios Jurídicos.

O prefeito tomou a decisão de romper os contratos temporários, segundo o press release, após reunião online com a promotora de justiça de Rio Claro, Georgia Carla Chinalia Obeid, que confirmou a irregularidade das contratações, sendo, nestes casos, o gestor público passível de multa pessoal.

Na avaliação do prefeito Gustavo Perissinotto, com a saída dessas pessoas a prefeitura fica em situação complicada no gerenciamento e realização de muitos serviços. “Porém, vamos em frente, contando com a colaboração dos servidores municipais para atender da melhor maneira possível a população”, afirmou.

De acordo com Perissinotto, “ao romper estes contratos estamos reiterando nosso rigor no cumprimento da lei e obediência aos órgãos de controle”, ressalta. “Não queremos incorrer no risco de improbidade administrativa”.

Apesar desse discurso, o atual governo fez várias nomeações no DAAE com base na Lei Complementar 91/2014, declarada inconstitucional pelo TJSP em janeiro de 2020.

CÂMARA DIVULGA NOTA OFICIAL

Diante da repercussão da notícia publicada na coluna a respeito de comentários que pipocaram nas redes sociais sobre uma suposta furada de fila na vacinação contra o coronavirus em benefício de vereadores e outros privilegiados, a Mesa Diretora da Câmara Municipal, presidida por José Pereira dos Santos (PSD), divulgou nota oficial.

O texto classifica o episódio como fake news e ressalta que “tais declarações não expressam nenhuma verdade, mostrando apenas amplo desrespeito em relação à relevância do tema e a Edilidade da Câmara Municipal.”

A nota destaca ainda que o “início da vacinação para os profissionais de saúde que atuam na linha de frente no combate à pandemia é uma vitória para o município e os vereadores, como representantes eleitos da população, se sentiram na obrigação de estar presentes neste momento histórico”.

Depois de considerar “lamentáveis os boatos”, a Mesa acentua que, “assim como os 19 gabinetes de vereadores, tem se empenhado em esclarecer para a população todas as fases da vacinação, respeitando a classificação e prioridade dos grupos”.

Feito o registro, informamos que vamos continuar atentos a tudo que se refira aos Bastidores da Política de Rio Claro, onde, muitas vezes, nada é o que parece.

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José Rosa Garcia

Colaborador

O colaborador é jornalista de vasta experiência. Atuou como Jornalista, chefe de redação e editor de jornais, correspondente do Jornal Estado de São Paulo e Assessor Político. Grande conhecedor da área atualmente escreve sobre politica.

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