Anuncie aqui
Anuncie aqui

Frequência x Confiabilidade

Por: Willian Nagib Filho

Anuncie aqui

Pesquisa com 2051 pessoas (“Valor” 28/03) aponta que veículos de imprensa tradicionais (jornalismo profissional) têm mais credibilidade e são mais confiáveis do que as redes sociais, mas estas seguem como principal meio de acesso à informação.

O leitor destas linhas engrossa os quadros dos pesquisados que confiam 68% nos jornais impressos/digitais tradicionais, embora só acessem 41% dessa fonte.

As tradicionais rádios têm 81% de credibilidade, contudo apenas 47% de acesso frequente. A TV Fechada apresenta 75% de credibilidade, no entanto 52% de acesso pelo público.
As redes sociais e aplicativos como o WhatsApp giram em torno de 73% a 74% de acessos frequentes, mas a credibilidade dessas fontes, segundo a pesquisa, está apenas entre 41/51%. Algum equilíbrio na TV Aberta: 69% de credibilidade, com 65% de acessos frequentes.

A geração Z, entre 18 e 24 anos, confia mais na imprensa tradicional, por incrível que possa parecer: entendem que as fontes são confiáveis, que há qualidade de conteúdo e os dados e números são claros. Usam apenas o celular, mas vão buscar fontes seguras para confirmar o que absorvem da enxurrada de informações que lhes chegam às mãos.

A abundância das fake news impõe ao cidadão de bem checar a veracidade, o que se torna mais efetivo quando do acesso aos veículos do jornalismo profissional.

As “agências de verificação” são importantes: Agência Lupa, Aos Fatos, Conferência UOL e Estadão Verifica, por exemplo, possuem a certificação da Aliança Internacional de Checagem de Fatos e funcionam com o propósito de investigar e confirmar a veracidade das informações veiculadas nos meios de comunicação, analisam detalhadamente os dados, revisam materiais de imprensa e buscam orientações junto a especialistas e organizações pertinentes.

Mas o combate às fake news não pode jamais envolver qualquer tipo de censura à liberdade de manifestação e liberdade de imprensa, pois fazem parte das garantias do sistema democrático.

O Programa de Combate à Desinformação (2021) está alinhado com o sistema de proteção das liberdades de comunicação da Constituição de 1988 e com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos: toda pessoa possui o direito a informações e ideias de toda natureza, com a ressalva sobre a necessidade de coibir a apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou a qualquer forma de violência. O programa anda junto com o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados: efeitos negativos produzidos pela desinformação podem ser potencializados pelo uso distorcido da tecnologia.

Esse combate tem tudo a ver com Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS da ONU: o 16º Objetivo diz com a Paz, Justiça e Instituições Eficazes, ou seja, com a promoção de instituições fortes, inclusivas e transparentes, com respeito aos direitos humanos e expansão do acesso à Justiça.

A plena proteção constitucional às liberdades de expressão e de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes e caluniosas. Os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.

Com excesso de informação, credibilidade é virtude rara! Sem restringir, o ideal é fortalecer a verificação, educar cidadãos críticos na busca da ética e liberdade ancorada na responsabilidade.

Pela pesquisa, as mídias mais confiáveis são as que interessam à democracia: agem com responsabilidade e têm potencial para reparar danos causados. As que produzem/incentivam desinformação estão entre as menos confiáveis e, normalmente, se apresentam como incapazes de responder financeiramente pelas mentiras e danos que causarem irresponsavelmente.

Colaborador: Advogado Dr. Willian Nagib Filho

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Unimed Rio Claro apresenta:

Neste episódio especial, abordamos um tema cada vez mais relevante na área da saúde: os desafios e os limites éticos e legais no exercício da medicina. Como as decisões médicas se equilibram entre a legislação vigente e os princípios éticos da profissão? Para aprofundar esse debate, recebemos dois convidados de peso:

👩‍⚕️ Dra. Thais Lussari Portieres – Advogada Presidente da Comissão Direito Médico da OAB de Rio Claro

👨‍⚖️ Dr. Gilson Tadeu Lorezon – Advogado Vice-Presidente da Comissão Direito Médico da OAB de Rio Claro

Descubra como eventos como o simpósio vêm contribuindo para promover o diálogo entre o setor jurídico e a prática médica, e como isso pode impactar o futuro da saúde no Brasil.

Últimas notícias

Prefeitura faz limpeza e corte de mato em trechos do jardim Portugal

Serviços foram realizados na segunda-feira. Trechos do Jardim Portugal, em Rio Claro, receberam na segunda-feira (17) serviços de limpeza e...
Anuncie aqui

Jogue e descubra a nossa palavra do dia!

Mais notícias

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Pode isso, Arnaldo?

Por: Willian Nagib Filho No preâmbulo da Constituição Federal consta que os representantes do povo ali reunidos instituíram um Estado Democrático, destinado a assegurar a...

Desfiles, VAR, UESCA….

Sucesso os desfiles das escolas de samba de Rio Claro. Ingressos esgotados, transmissão ao vivo, comércio, hotelaria e gastronomia contentes. Este ano marca a efetiva...

Fim dos Cambistas?

Você, pobre mortal, tenta comprar um ingresso para grandes shows musicais ou jogos esportivos e não consegue! Se for compra virtual em poucos minutos...
Anuncie aqui

CPP Rio Claro Celebra o Dia do Professor com Confraternização e...

Diretoria e colaboradores se reúnem em um encontro de integração marcado por alegria, união e a apresentação do Coral do CPP.   No último dia 16...

NOTA PÚBLICA

  Nota Pública Sobradão Eventos Show NATANZINHO novembro 2025 (2) SOBRADÃO EVENTOS LTDA. Publica a presente Nota Pública, a propósito do quanto ocorrido no evento “NATANZINHO...
Anuncie aqui