No final da manhã desta terça-feira (28), Policiais Militares com pareceram a Delegacia de Defesa da Mulher informando que foram acionados para atender uma ocorrência de briga entre vizinhos.
No trajeto, a equipe se deparou com uma casa pegando fogo e encontrou no local o indiciado tentando apagar o incêndio com uma mangueira.
No local, uma das Vitimas Luana narrou que o indiciado danificou toda a sua residência. Em seguida a esposa do indiciado, afirmou que ele a agrediu durante a madrugada e disse que colocaria fogo na casa.
Em face das denúncias, a equipe Policial conduziu as partes para a DDM- Delegacia de Defesa da Mulher (Especializada nesse tipo de crime). No percurso, as duas mulheres foram ameaçadas de morte pelo indiciado, razão pela qual representaram pelo crime.
Os PMs, por sua vez, narraram que o indiciado cuspiu em direção a eles e os xingou com palavras de baixo calão.
Por estas razões, foi lavrado auto de prisão em flagrante delito pelos crimes de ameaça (2x) e desacato. Indiciado extremamente alterado e agressivo, apresentando alto risco à integridade física das vítimas, razão pela qual não foi arbitrada fiança.
Quanto aos crimes de lesão corporal, incêndio e dano, não foi lavrado o flagrante. A lesão no âmbito da violência doméstica, porque não se encontra em estado flagrancial; o incêndio, por não apresentar, aparentemente, risco à integridade física ou patrimônio de terceiros, condição presente no tipo penal (protocolo perícia L383); e o dano porque, como se trata de um crime que deixa vestígios, a materialidade do fato depende de prova pericial (art. 158, CPP), a qual foi devidamente requisitada para posterior apuração dos fatos.