Tudo começa há mais de quatro décadas: Maria da Penha Maia Fernandes sobreviveu a duas tentativas de homicídio cometidas pelo marido. A primeira agressão, em 1983, foi um tiro nas costas enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica. Semanas depois, ele tentou eletrocutá-la no banho. O processo demorou demais para ser julgado e a vítima recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), que em 2001 responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica.
Disso tudo surgiu a Lei Maria da Penha, ou seja, a Lei 11.340/2006. São 20 anos de existência sendo celebrada como uma propulsora de avanços legais e como um marco na percepção social sobre a violência doméstica.
A Lei sofreu incrementos: em 2018 foi inserida a criminalização quando ocorrente o descumprimento de medidas protetivas de urgência. Em 2019 a mudança permitiu aos delegados autorizarem certas medidas e não só os juízes. Em 2021 o destaque é a inclusão da violência psicológica contra a mulher no contexto e abrangência da Lei. Em 2023 surge a autonomia das medidas protetivas que podem ser concedidas independentemente da existência de boletim de ocorrência ou processo penal em curso. Em 2024 o Feminicídio torna-se crime autônomo. Em 2026, um pacote de leis sancionado em abril juntou duas mudanças: a monitoração eletrônica de agressores (tornozeleira) passou a valer como medida protetiva autônoma (Lei 15.383/2026), e a chamada violência vicária — a violência praticada contra filhos ou familiares para atingir e controlar a mulher — passou a integrar a Lei Maria da Penha (Lei 15.384/2026).
A edição 2025 da pesquisa do Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) estimou que cerca de 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar nos 12 meses anteriores. A maioria das agressões ocorreu na presença de outras pessoas, e cerca de 7 em cada 10 casos foram presenciados por crianças. Em mais de dois terços das situações, as mulheres vítimas da violência não levaram o caso às autoridades policiais. Quando decidem buscar ajuda, a maioria das mulheres recorre primeiro a redes informais: a família aparece em 57% dos casos, e a igreja, em 53%. As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) são procuradas por 28% das vítimas, e o Ligue 180, por apenas 11%.
Os números, entretanto, não obstante os avanços legislativos, preocupam, com a violência seguindo em alta. Em 2025 foram 788 mil casos de ameaça (alta de 0,5% em relação a 2024), 286 mil ocorrências de lesão corporal no contexto de violência doméstica (alta de 2,6%), 132 mil registros de descumprimento de medida protetiva (alta de 16,7%), 123 mil casos de perseguição (alta de 30,1%) e 60 mil casos de violência psicológica (alta de 16,9%).
Talvez a legislação continue sendo confrontada pela própria natureza do fenômeno que ela revelou — uma persistente reticência das vítimas em confiarem nas saídas institucionais que a lei e seus incrementos ajudaram a criar, sem contar as novas formas de assédio e violência ocorrentes no ambiente virtual.
Os dados de uma pesquisa do DataSenado/OMV ajudam a explicar os principais motivos que levam as mulheres a não denunciar a violência: a preocupação com os filhos (17%), a descrença de que o agressor será punido (14%) e a crença de que aquela seria a última agressão (13%).
Pelo que se vê, não há muito o que se comemorar!
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Colaborador: Dr. Willian Nagib Filho advogado e sócio do escritório de advocacia; Nicolau Laiun, Lorenzon e Nagib Advogados





