Valor mínimo de cada parcela é de R$ R$ 247,00.
Quem realiza transação imobiliária em Rio Claro e precisa pagar o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tem a opção de parcelar esse tributo em até cinco vezes. A medida, prevista em lei municipal, facilita transações imobiliárias oferecendo alternativa para quem teria maior dificuldade em arcar com o ITBI à vista.
“Em geral, quando não se paga o ITBI nas situações previstas na legislação, o imóvel torna-se irregular, impedindo, por exemplo, o registro atualizado do imóvel”, explica a secretária municipal de Finanças, Maria Elisa Vitte de Souza. “Por isso, o parcelamento também pode ser um incentivo à regularização imobiliária”, acrescenta.
Para pagar o ITBI é preciso prestar atenção em algumas regras. O limite é de cinco parcelas com valor mínimo de R$ 247,00 (50 UFMRC) cada parcela.
O parcelamento só pode ser solicitado quando não há débitos em atraso vinculados ao mesmo imóvel. Os requerimentos podem ser feitos pelo próprio contribuinte ou por procurador com poderes específicos.
Também é importante pagar as parcelas em dia. O não pagamento de qualquer parcela no prazo acarreta o cancelamento automático do acordo. A Certidão de Quitação é emitida apenas após o pagamento integral e, havendo diferença em valores, será necessário quitar guia complementar, com multa e juros.
A Secretaria Municipal de Finanças explica ainda que cartórios de registro de imóveis e distribuidores ficam obrigados a informar mensalmente à prefeitura as transmissões imobiliárias realizadas, para fins de incidência do ITBI e atualização cadastral.
Essa medida da prefeitura também facilita o pagamento do imposto sem alteração de alíquota, visando garantir a quitação integral.
De acordo com o vereador Serginho Carnevale, o assunto merece ser amplamente divulgado porque muitos desconhecem a possiblidade de parcelamento do ITBI. “Quanto mais divulgarmos, maior o estímulo à concretização de negócios jurídicos envolvendo imóveis”, observa.





