Não se assuste o leitor: a palavra apenas junta woman (mulher) e bullying para designar nada mais, nada menos do que o assédio moral praticado por mulheres contra outras mulheres, com efeito sobre a autoestima, a confiança e a vida das vítimas. Observar a vida alheia em tempo real, comparar corpos, relacionamentos, viagens, trabalho, poder e dinheiro, com cada vez mais exposição e engajamento, multiplica as ocasiões de wollying.
A jornalista Luciana Garbin (“Estadão”, 12/9) chamou a atenção para o tema ao lembrar aquela colega que virou alvo de comentários sobre o corpo, a roupa, a idade ou um posicionamento, a que vive recebendo ataques virtuais ou a que saiu do grupo de WhatsApp da escola porque nunca era incluída nas conversas.
Fala-se, portanto, de práticas de assédio, intimidação e violência psicológica cometidas entre mulheres de modo intencional e repetitivo, de forma explícita ou disfarçada: insultos, apelidos pejorativos, ameaças, isolamento social premeditado, piadas maldosas, fofoca, difamação e calúnia.
Há quem veja no wollying o oposto da sororidade, entendida como a união, o apoio mútuo e a solidariedade entre mulheres, baseados na empatia e na luta coletiva contra o machismo. Não por acaso, muitas intrigas entre mulheres têm origem no próprio pensamento machista.
A literatura sobre o tema ainda é escassa, sobretudo a jurídica. Um dos poucos trabalhos acadêmicos, apresentado à ISMA-BR (International Stress Management Association no Brasil), define o wollying como violência simbólica de uma mulher, ou de um grupo de mulheres, sobre outra ou outras.
No Direito, o fenômeno se aproxima de figuras já conhecidas: o assédio moral no trabalho; o bullying, que ganhou tipo penal próprio com o crime de intimidação sistemática (art. 146-A do Código Penal, incluído em 2024); a violência psicológica contra a mulher, também crime (art. 147-B do Código Penal); e a discussão sobre a aplicação da Lei Maria da Penha quando a agressora é mulher.
Na capital paulista, a Lei nº 18.109/24 considera wollying as atitudes entre mulheres que tragam “ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação e exclusão no âmbito social, corporativo e familiar”.
Decisões judiciais pesquisadas não usam a palavra “wollying”: as condutas são julgadas sob outras categorias, como assédio moral, injúria, difamação, violência psicológica ou Lei Maria da Penha, em casos ocorridos no trabalho, no âmbito doméstico ou familiar, na escola ou em ambiente digital.
O assunto não é –nem poderia ser – de pouco interesse. Só neste ano houve várias movimentações país afora. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, em primeira votação, projeto de lei que prevê ações de saúde mental e de enfrentamento à violência psicológica entre mulheres. No Paraná, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia aprovou proposta semelhante. E a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o parecer da deputada Maria Rosas sobre o PL 4330/2024, que leva o combate ao wollying às escolas.
Em março, reportagem da CNN Brasil tratou da delegação brasileira que apresentou o conceito na ONU, com o objetivo de colocar o país como protagonista no debate internacional. A matéria destaca que o termo trata exclusivamente de condutas de mulheres contra mulheres, o que o diferencia de outros abusos ligados ao machismo.[C6.1]
O nome é novo, mas o problema é velho; o que mudou foi a escala, impulsionada pelas redes sociais e pelo scroll infinito.

Colaborador: Dr. Willian Nagib Filho advogado e sócio do escritório de advocacia; Nicolau Laiun, Lorenzon e Nagib Advogados





