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Talvez mexendo no bolso…

Entre liberar as atividades aqui, restringir lá e flexibilizar acolá, os prefeitos têm enfrentado situações muito penosas sob todos os aspectos, especialmente diante de um quadro sanitário cujas hospitalizações em leitos e UTIs não dão trégua há meses, sem perspectivas de baixa.

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Recente decisão da 2ª Vara Cível de Birigui (processo 1000075-61.2020.8.26.0603) é emblemática em tempos de pandemia, diante do desrespeito verificado por alguns segmentos de negócios, especialmente alguns bares, boates e coisas que tais. A imposição de pagamento de valor expressivo, ou seja, mexendo no bolso de quem não está nem aí para a vida dos outros, mostra-se, uma vez mais, medida de acerto em prol da coletividade, agora em favor da saúde pública.

Naquele Município, a Promotoria de Justiça, tomando conhecimento de que uma boate organizou festas durante o período de isolamento social, com participação de grande número de pessoas, na maioria jovens, desrespeitando protocolos de segurança, tais como o uso de máscaras e distanciamento social, com demasiada aglomeração, ajuizou exitosa ação civil pública.

Embora queiram os prefeitos garantir que as atividades privadas permaneçam avivadas de alguma forma, necessário que haja respeito ao direito social e fundamental à saúde, assegurando-se à coletividade uma existência digna, daí porque inafastável o cumprimento, por todos, das regras governamentais para determinadas atividades.

A sentença foi proferida no começo de junho e considera que o Poder Público tem o dever de efetivamente promover medidas efetivas de controle à pandemia e fiscalizar o seu cumprimento, mas não seria possível responsabilizá-lo pelo descumprimento individualmente das regras pelas pessoas.

A decisão judicial ponderou que o comportamento da boate implica em exposição da população a perigo real, generalizado, uma vez que o vírus é facilmente transmitido em cadeia a incontável número de pessoas. Ainda que seja simpatizante de uma política questionável no sentido de não se cumprir as normas cogentes a serem observadas por todos, o empresário que entender incorretas as diretrizes impostas pelo Poder Público, construídas a partir de consensos universais médico sanitários, não tem o direito de violá-las a seu bel prazer.

A promoção de aglomerações sem as cautelas necessárias previstas no Plano São Paulo e pelos Prefeitos, de acordo com o que estão vivenciando em seus microssistemas de gestão pública, é verdadeira agressão à vida de cada cidadão direta ou indiretamente alvo da potencial proliferação de contaminações e decorrências hospitalares.

O magistrado sentenciante finalizou sua reflexão consignando que a realização de eventos de forma irregular, promovendo potencial disseminação de grave doença, gera sentimentos coletivos de medo, angústia, sensação de hostilidade, revolta e sofrimentos de toda ordem, especialmente diante da falta de medicamentos, leitos, respiradores, atendimento médico e por aí vai.
Com isso responsabilizou a boate impondo-lhe o pagamento de indenização consistente na entrega de um aparelho de respiração mecânica (de quase 100 mil reais) em prol do sistema de saúde do Município. Além disso impôs proibições de realização de eventos até expressa permissão pelos órgãos públicos sanitários.

Como lá, aqui e acolá, as denúncias de desrespeito às imposições de proteção sanitárias pipocam nas redes sociais e órgãos de imprensa: sem um nível de consciência adequado (e já que o mau exemplo vem de cima), decisões judiciais como essa, mexendo no bolso dos que não estão nem aí para o seu semelhante, surgem como lenitivo para um cenário de caos à vista de constantes frustações e violações aos direitos do cidadão de bem, que faz de tudo para viver e superar a maior tragédia pandêmica da história universal.

William Nagib Filho – Advogado de Conselheiro da OAB/SP

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Unimed Rio Claro apresenta:

No primeiro programa do Questão de Saúde Podcast, a Unimed Rio Claro presenteia Rio Claro com a estreia abordando o tema da Relação de Doenças Mentais X Pandemia.

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