Suspensão de aulas e atividades curriculares a partir de 16/03/2020, e replanejamento de atividades administrativas, como medida de prevenção ao COVID-19.
A UFSCar – Universidade Federal de São Carolos baixou a portaria de Nº 4370 de 14 de março de 2020. Onde as aulas serão suspensas de 16 a 29 de Março.
A Portaria diz o seguinte a Reitoria da UFSCar no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar.
Considerando a situação de emergência em saúde pública devido à propagação do COVID-19,
O primeiro relatório do Comitê de Controle e Cuidados em relação ao COVID-19, criado no âmbito da UFSCar, o qual aponta a gravidade epidemiológica e a dimensão do risco representado por este agravo, avaliação subscrita pela ProGrad e ProACE,
A determinação para suspensão de atividades escolares e universitárias no Estado de São Paulo, devido aos primeiros casos de contaminação comunitária.
Resolve: Suspender as aulas e outras atividades curriculares presenciais dos cursos de graduação, pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento nos 4 campi da UFSCar, a partir de 16/03/2020, até o dia 29/03/2020, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e orientações das autoridades de saúde.
A determinação não se aplica a estudantes dos cursos das áreas da saúde em estágio hospitalar, os quais deverão se apresentar normalmente a essas atividades. Fica a critério de suas respectivas coordenações de curso, a manutenção ou interrupção do estágio, a ser decidido a partir de 16/03/2020.
As atividades dos servidores docentes, técnico-administrativos e funcionários terceirizados serão replanejadas a partir de 16/03/2020, objetivando minimizar os riscos de contaminação do COVID-19.