Anuncie aqui
Anuncie aqui

Veja o que pode e o que não pode ser cobrado no comércio das praias, segundo Procon-SP

Com o aumento de cobranças indevidas no litoral, órgão de defesa do consumidor dá dicas sobre as cobrança.

Diante do aumento das reclamações sobre cobranças abusivas e indevidas em praias do litoral paulista — tema que tem ganhado amplo espaço nos veículos de comunicação — o Procon-SP lança a campanha #ConsumoNaPraia, com um folder informativo voltado à orientação dos consumidores que frequentam praias nesta temporada.

Anuncie aqui

O material reúne, de forma clara e didática, o que pode, o que não pode ser cobrado por ambulantes, barracas e quiosques, além de indicar os direitos do consumidor e os canais corretos para reclamação. O folder ficará disponível para download dos consumidores-turistas no site, terá divulgação nas redes sociais do Procon-SP e será compartilhado com Procons municipais de cidades litorâneas de SP e outros estados, que poderão imprimir para distribuir em suas praias.

“A praia é um espaço de lazer e descanso e não pode se transformar em motivo de transtorno ou prejuízo financeiro para o consumidor. Entendemos que em períodos de demanda elevada os preços sobem; mas, eventuais irregularidades precisam ser evitadas e a informação é sempre a melhor forma de prevenir abusos e conflitos”, destaca o diretor Executivo do Procon-SP Luiz Orsatti.

O folder e os cards para download com as dicas estão disponíveis na internet.

✔️ O que pode ser cobrado:

Ambulantes, barracas e quiosques devem ter autorização da Prefeitura, e o consumidor pode pedir para ver o alvará
É permitida a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, respeitando as regras municipais;
O consumidor pode levar alimentos e bebidas de fora, pagando apenas pela ocupação das mesas, cadeiras ou guarda-sóis;
Produtos e serviços podem ser cobrados, desde que o consumidor seja informado previamente, antes de sentar e consumir.

❌ O que não pode

Exigir consumação mínima para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis;
Condicionar o uso do mobiliário ao consumo de produtos do próprio comerciante (venda casada);
Cobrança antecipada: o pagamento deve ocorrer após o consumo ou a prestação do serviço.

📌 É obrigatório

Informar os preços antes de o consumidor se acomodar;
Exibir preços em cardápios e/ou tabelas visíveis e em versões impressas;
Informar, nos cardápios ou tabelas, os canais de reclamação como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil, Procon Municipal ou Procon-SP.
Onde reclamar
O material também orienta o consumidor sobre a quem recorrer, conforme o problema:

Higiene e conservação de alimentos e bebidas: Vigilância Sanitária municipal ou estadual;
Licença e fiscalização do local: Prefeitura, por meio das Ouvidorias;
Direitos do consumidor (preços, venda casada, consumação mínima): Procon Municipal ou Procon-SP – www.procon.sp.gov.br.
Alertas importantes ao consumidor

O folder reforça ainda que:

 

Não existe tabelamento de preços no Brasil, por isso é fundamental verificar os valores antes de consumir;
Pesquisar entre as várias barracas e quiosques também é uma dica interessante;
Sempre pedir nota fiscal, recibo ou comprovante de pagamento;
Casos de abusos de preços podem ser analisados pelo Procon-SP ou levados à Justiça, sendo essencial identificar corretamente o fornecedor;
Atenção redobrada ao uso de QR Codes para pagamento, pois há registros de adulterações;
Evitar situações de conflito, que podem resultar em episódios de violência.
Com a campanha #ConsumoNaPraia, o Procon-SP reforça seu papel de orientação, prevenção e defesa do consumidor, promovendo relações de consumo mais transparentes, seguras e equilibradas, especialmente em um período de grande fluxo turístico no litoral paulista.

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Unimed Rio Claro apresenta:

Neste episódio especial, abordamos um tema cada vez mais relevante na área da saúde: os desafios e os limites éticos e legais no exercício da medicina. Como as decisões médicas se equilibram entre a legislação vigente e os princípios éticos da profissão? Para aprofundar esse debate, recebemos dois convidados de peso:

👩‍⚕️ Dra. Thais Lussari Portieres – Advogada Presidente da Comissão Direito Médico da OAB de Rio Claro

👨‍⚖️ Dr. Gilson Tadeu Lorezon – Advogado Vice-Presidente da Comissão Direito Médico da OAB de Rio Claro

Descubra como eventos como o simpósio vêm contribuindo para promover o diálogo entre o setor jurídico e a prática médica, e como isso pode impactar o futuro da saúde no Brasil.

Últimas notícias

Grasifs Voz do Morro encerra primeira noite de desfiles com espetáculo de tradição e emoção

Com desfile vibrante e emocionante, a Grasifs Voz do Morro encerrou a primeira noite do Carnaval de Rio Claro...
Anuncie aqui

Jogue e descubra a nossa palavra do dia!

Mais notícias

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Grupo Cine inaugura salas de cinema no Shopping Rio Claro

A cidade e a região agora têm à disposição um complexo cinematográfico com o que há de mais moderno em projeção e som. É com...

Adolescente confessa homicídio de homem de 58 anos em rodovia de...

Menor de 17 anos relatou à polícia que encontrou a vítima em shopping de Rio Claro e que o crime ocorreu após desentendimento na...

Desfiles, VAR, UESCA….

Sucesso os desfiles das escolas de samba de Rio Claro. Ingressos esgotados, transmissão ao vivo, comércio, hotelaria e gastronomia contentes. Este ano marca a efetiva...
Anuncie aqui

É HOJE! Rio Claro abre o Carnaval 2026 com o imperdível...

Uma noite de magia, samba e solidariedade reúne a comunidade carnavalesca no Grupo Ginástico; entrada gratuita e renda do bar será destinada às escolas...

Fim dos Cambistas?

Você, pobre mortal, tenta comprar um ingresso para grandes shows musicais ou jogos esportivos e não consegue! Se for compra virtual em poucos minutos...
Anuncie aqui