A Lei Municipal 5537/2021, de autoria do vereador Julinho Lopes (Progressistas), dispõe da realização da contrapartida social relativa a construção de empreendimentos imobiliários.
Todo empreendimento imobiliário que causar impactos de vizinhança é obrigado a construir em seu entorno, obras de melhorias e infraestrutura que garantam a população melhor qualidade de vida.
São obras que garantem melhorias no trânsito, na iluminação pública, implantação de equipamentos de saúde, educação e de toda infraestrutura (água, esgoto, pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais etc.), e que são custeadas pelo empreendedor como forma de minimizar os impactos causados com a implantação dos empreendimentos.
“A população deve ficar atenta e cobrar do Poder Público, o cumprimento da Lei Municipal, para que a população não seja prejudicada” esclarece o vereador Julinho Lopes.