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CNH: Detran.SP fecha o cerco contra ‘hospedeiros’ de pontos

Condutores podem responder criminalmente por falsa comunicação ao órgão público; ao todo, 250 suspeitos foram identificados

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) identificou 250 suspeitos de “hospedar” pontos de infrações cometidas por outros motoristas em relação à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Vale destacar que a prática é irregular e, além das sanções administrativas, o responsável pode ser enquadrado no crime de falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de prisão.

O trabalho, realizado desde o começo do ano por um núcleo especializado, já resultou na instauração de 150 processos administrativos. Nessa etapa, as carteiras dos hospedeiros são bloqueadas e os pontos retornam para o motorista de origem. Depois, os processos são encaminhados à Polícia Civil para investigação criminal.

Casos

Durante o processo, os motoristas são convocados a comparecer no Detran.SP para dar explicações. Em um dos casos, o responsável confirmou que recebeu R$ 500 para hospedar pontos na habilitação de um homem não identificado. Ele alegou dificuldade financeira. Ao todo, o condutor acumula 3.315 pontos na CNH.

Em outro caso, um homem foi indicado como responsável por duas infrações de trânsito na Marginal Tietê, em São Paulo. No entanto, as multas foram registradas no intervalo de 17 minutos, em uma distância de 12 quilômetros entre uma e outra, porém envolvendo um carro e uma moto, o que é praticamente impossível.

Outros episódios comuns são de motoristas “autuados” no mesmo horário, mas em locais diferentes, e mesmo assim permitem o lançamento da pontuação no seu documento. É o exemplo do hospedeiro que permitiu duas infrações no seu documento, uma em São Paulo e outra em Suzano, no intervalo de dois minutos.

Diante dos casos, o Detran.SP passou, inclusive, a indeferir novas indicações de pontos nas habilitações suspeitas. “Essa é uma prática criminosa e não mediremos esforços para combatê-la. O cidadão precisa saber que isso é crime e que todos serão punidos, de acordo com a lei”, alerta Raul Vicentini, diretor de Habilitação do Detran.SP.

Suspeitas

Carteiras de habilitação com 50 pontos ou mais ao longo de 12 meses já são suficientes para abrir uma investigação. Além disso, outros fatores levantam suspeita de uma CNH hospedeira: um deles é a diversidade de placas de veículos, sem que todos sejam de propriedade do condutor indicado. O núcleo checa, inclusive, se os veículos pertencem a familiares.

Denúncias sobre a existência de hospedeiros ou de serviços que oferecem a transferência de pontos podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do Detran.SP por meio do site www.detran.sp.gov.br. Na denúncia, o cidadão pode relatar o caso, detalhar as informações com nomes, dias, horários, locais, entre outros. O sigilo é garantido.

Indicação

A indicação de condutor é permitida, porém, sem que as informações sejam falsas. O proprietário do veículo pode fazer quando não for ele o condutor responsável pela infração de trânsito.

Um exemplo é o filho que dirige o veículo do pai ou o irmão que pilota o veículo de outro irmão. No Detran.SP, a indicação de condutor pode ser feita pelo site do órgão, no aplicativo de celular com selfie ou então pessoalmente, na unidade de atendimento.

Atualmente, o Detran.SP tem cerca de 24 milhões de condutores registrados. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: três pontos (infração leve), quatro pontos (média), cinco pontos (grave) e sete pontos (infração gravíssima).

Além disso, existem multas autossuspensivas, em que a infração leva o condutor diretamente ao processo de suspensão da CNH, como é o caso de dirigir alcoolizado. Cada órgão autuador (prefeitura, Polícia Rodoviária, DER, Detran.SP e outros) é responsável por lançar a pontuação e também checar a existência de hospedeiro.

O Detran.SP disponibiliza, no próprio site, a consulta online do prontuário do motorista. Nele, o condutor pode verificar as multas existentes e a pontuação na CNH. Todo motorista tem possibilidade de recorrer das multas e do processo de suspensão, sempre observando os prazos e o órgão/instância a que recorrer.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

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