Contratos devem possuir termos claros que facilitem a compreensão, principalmente aquelas que indiquem limitação de direitos
Por conta da comodidade e agilidade, muitas pessoas utilizam o cartão de crédito como primeira opção de pagamento em compras de bens e serviços. Para auxiliar o consumidor, a Fundação Procon-SP possui uma cartilha para orientar sobre quando utilizar esse tipo de produto.
Para a auxiliar Irene Marques, o cartão de crédito é sempre sua primeira escolha. “Com ele tenho a chance de parcelar, de adiar o pagamento para o próximo mês e até de ganhar pontos em programas de fidelidade. Se não tenho o dinheiro na mão, posso comprar sem medo”, conta.
O cartão de crédito é um meio de pagamento que possui linha de crédito com limite definido e colocado à disposição do consumidor. O contrato firmado entre o consumidor e a administradora do cartão é um contrato de adesão.
Isso significa que as cláusulas contratuais já vêm preestabelecidas pela administradora do cartão. Independentemente desse fato, o Código de Defesa do Consumidor determina que as cláusulas contratuais devem ser redigidas em termos claros, facilitando a compreensão por parte do consumidor, principalmente aquelas que indiquem limitação de direitos.
Também é direito do consumidor o acesso ao contrato bem como tirar dúvidas antes de assiná-lo. A administradora do cartão deve disponibilizar aos consumidores um telefone para contato – com ligação gratuita e opção de solicitação de informações, reclamações e pedido de cancelamento – no primeiro menu eletrônico de contato.
Imediatamente após a solicitação de cancelamento, a administradora deverá tomar todas as providências para que não haja emissão de fatura com cobrança de anuidade ou de quaisquer outros serviços atrelados ao contrato. O comprovante deve ser expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.
Compras
Quando o consumidor efetua uma compra com cartão de crédito, o estabelecimento comercial deve solicitar seu documento de identificação, a fim de verificar se é o titular do cartão.
Sempre que o consumidor tiver interesse em parcelar o valor da compra a ser paga com cartão, deve informar-se sobre o tipo de parcelamento que está sendo oferecido, questionando se há cobrança de juros ou não e, se houver cobrança de juros, o consumidor deve, ainda, perguntar qual é a taxa cobrada, o valor de cada parcela e o valor total que pagará com esse parcelamento.
Ao finalizar o pagamento, o consumidor deve exigir seu comprovante e conferir os valores, inclusive a forma de pagamento que escolheu. Guarde os comprovantes para conferir sua fatura.
Compras internacionais
Nas compras realizadas em viagem ao exterior ou pela internet em sites estrangeiros, a fatura do cartão deve discriminar cada gasto na moeda em que a compra foi feita e o seu valor em reais.
A conversão é feita para o dólar americano e posteriormente para reais. A administradora do cartão é obrigada a oferecer ao consumidor a possibilidade de pagar pela cotação do dia do pagamento da fatura. Porém, poderá oferecer a alternativa de pagamento pela cotação da data em que foi feita a compra; nesse caso, a aceitação do consumidor deverá ser manifestada formalmente.
Antes de viajar, avise a administradora do seu cartão. Compras ou saques diferentes do uso habitual, por razões de segurança, podem passar por um procedimento de checagem de informações, dificultando sua liberação pela administradora.
A advogada Laís Soares conta que evita usar o cartão em viagens, mas sempre comunica a operadora, pois em uma emergência pode usar essa forma de pagamento. “Se não for gastar muito prefiro o dinheiro nas viagens, mas o cartão de crédito está sempre comigo. No caso do dinheiro acabar ou precisar pagar mais em algo, posso utilizá-lo”, explica.
Dicas de segurança
– Se não pretende utilizar seu cartão de crédito, deixe-o em casa.
– Nunca forneça o número do seu cartão por telefone, a menos que você tenha realizado a ligação por iniciativa própria e tenha certeza da identificação do destinatário da chamada. Procure o número de telefone para o qual irá fazer a chamada, em documentos ou outras fontes oficiais.
– Ao entregar seu cartão para pagamento, não o perca de vista. O terminal eletrônico deve estar visível e você deve acompanhar a operação. Desconfie caso o cartão seja passado mais de uma vez na máquina.
– Confira os valores expressos no comprovante e se o cartão devolvido é realmente o seu.
– Não empreste seu cartão de crédito.
– Nunca anote ou guarde a sua senha próximo ao cartão.
– Sua senha, assim como seu cartão, é pessoal e intransferível. Portanto, ninguém está autorizado a solicitá-la.
– Tenha em mãos uma relação de números de telefone para comunicação de roubo ou extravio do cartão.
– Se for comprar pela internet, use seu cartão de crédito apenas em sites de sua confiança e mantenha atualizado o antivírus. Guarde todos os comprovantes de compra.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo