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Governo de SP sanciona lei que garante cesárea na rede pública

Opção é válida a partir da 39ª semana de gestação; legislação também dá direito a analgesia no parto normal

O Governador João Doria sancionou, na sexta-feira (23), a lei estadual que garante a gestantes a possibilidade de optar pelo parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.

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“É justo que todas as mulheres tenham o direito à cesariana em maternidades ou hospitais da rede pública estadual se assim o desejarem”, disse Doria. A sanção foi realizada durante entrevista coletiva, no Palácio dos Bandeirantes. Na ocasião também foi anunciado a programação do SP Gastronomia, maior programa gastronômico do país terá sua primeira edição durante todo o mês de outubro.

O Governador destacou que a gestante deverá ser informada sobre os benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.

“A ideia não é que se façam cesáreas indiscriminadamente, mas que ela seja uma opção. O ideal é que, tanto quanto possível, o parto seja natural, comprovadamente melhor para mãe e o bebê. A analgesia peridural é uma forma de a mulher vivenciar a experiência de ser mãe de maneira mais humana e indolor, com mais conforto e, o melhor, na companhia do pai do bebê ou outro acompanhante de sua escolha”, declarou Doria.

O projeto de lei nº 435/2019, de autoria da deputada estadual Janaina Paschoal, permite que a mãe que optar por ter seu filho por parto normal também tenha a decisão respeitada.

“O projeto atende num primeiro momento às mulheres, mas garante a vida e a integridade física das famílias. Muitos bebês morrem em virtude da imposição de um parto normal que, muitas vezes, é inviável. Também para preservar a saúde psicológica, física e emocional das mulheres. Atendi muitas mulheres que não tiveram seus desejos respeitados e perderam seus bebês, perderam seu desejo de serem mães”, apontou a deputada.

Com a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo Governador, caso a opção pela cesariana não seja observada, o médico terá que registrar as razões em prontuário. Ao divergir da opção feita pela gestante, o médico poderá encaminhá-la para outro profissional.

A mulher que optar pela cesárea deverá registrar sua vontade em um termo de consentimento informado em linguagem de fácil compreensão. O parto também deve ser planejado durante as consultas de pré-natal.

“Este não é um projeto de indução de cesárea ou de parto normal. É um projeto de respeito às escolhas. Tem, neste sentido, uma proteção que é o diálogo entre médicos e as pacientes que estarão respaldadas por um consentimento informado, Haverá diálogo entre as partes, e a questão será explicitada para o devido consentimento”, diz o Secretário da Saúde, José Henrique Germann.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

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