José Rosa Garcia
Vice entra na alça de mira da Câmara
Conforme Bastidores da Política RC comentou em mais de uma ocasião, os esforços do vice-prefeito Rogério Guedes (PSL) em busca de protagonismo na administração municipal instalada há menos de dois meses incomodaram vereadores e causaram desconforto dentro do próprio grupo que elegeu Gustavo Perissinotto (PSD) para governar Rio Claro.
Na noite desta segunda-feira, o assunto chegou oficialmente à Câmara, por intermédio de Rafael Andreeta (PTB). Primeiro ao discursar na tribuna e, mais tarde, ao encaminhar a votação de requerimento, ele descarregou artilharia pesada sobre Guedes e cobrou explicações a respeito da instalação de um gabinete com funcionários, motorista e carro oficial, entre outras benesses.
“Isso está na contramão do que o município vive atualmente. Faltam médicos na UPA e até materiais para tapar buraco”, disparou Rafael. O vereador lembrou que na legislatura passada, com voto favorável do atual vice, a Câmara adotou várias medidas para economizar dinheiro público, entre elas redução do número de viagens e do valor das diárias, além de extinguir o recesso parlamentar de julho a partir de projeto de lei da vereadora Carol Gomes (Cidadania).
Ele também reclamou que Rogério Guedes “passa por cima de vereador”. Como exemplo, citou o caso de um reservatório de água no Distrito de Batovi, reivindicação apresentada na Câmara faz tempo e que o vice incluiu nas suas pautas. “Desse jeito, vou começar a chamá-lo de Rogério da Padaria”, disse Rafael.
Carol Gomes acompanhou o petebista nas críticas e defendeu a transparência. “A gente não pode deixar que o Executivo esbanje. É uma situação grave que esta Casa precisa apurar”, destacou a líder do governo, que pediu para assinar o requerimento com Rafael.
Eventuais atribuições e direitos do vice-prefeito que fujam à mera expectativa de sentar na cadeira principal do Poder Executivo aparecem apenas em dois dispositivos da Lei Orgânica de Rio Claro. O parágrafo único do artigo 69 garante ao estepe “o exercício de função em cargo de confiança do Prefeito Municipal”. Já o parágrafo único do artigo 72 pontua que o vice “auxiliará o Prefeito Municipal sempre que por ele convocado para missões especiais”.