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Américo Brasiliense e Santa Lúcia seguem Araraquara e decretam confinamento total

Medida foi confirmada pelas prefeituras. As duas cidades usam a estrutura hospitalar de Araraquara.

Américo Brasiliense e Santa Lúcia (SP) resolveram seguir o confinamento total decretado em Araraquara com objetivo de diminuir a contaminação por coronavírus. As duas cidades são muito próximas e dependentes da estrutura hospitalar de Araraquara, que está com ocupação acima de 80%.

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Em Américo Brasiliense, o prefeito Dirceu Pano (PSDB) disse, em pronunciamento na rede social, que as medidas são duras, mas reduz número de contaminações, número de ocupação de leitos e número de óbitos que têm se elevado nas últimas semanas.

“Não adianta ficarmos abrindo leitos se não cessarmos os meios de transmissão, nossa região está liderando o ranking de contaminação por isso a necessidade desta ação regionalizada.”
Américo ficará com atividades não essenciais fechadas para atendimento presencial de 12h deste domingo (20) até 23h59 do próximo domingo (27).

Veja o que funciona e o que não funciona:

Farmácias: funcionam (com medidas de distanciamento social)
Hospitais e serviços de saúde humana e animal: funcionam
Vacinação contra a Covid: funciona (de acordo com o calendário de imunização)
Comércio de produtos hospitalares e higienizantes: funciona
Supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, hortifrúti e estabelecimentos com venda de ração animal : não funcionam – de 20 (a partir das 12h) até 22 de junho. Funcionam com atendimento presencial: a partir de 23 de junho, das 06h às 20h (com medidas de distanciamento)
Bares e restaurantes: não funcionam – de 20 (a partir das 12h) até 21 de junho. Funcionam com atendimento exclusivamente por delivery a partir de 22 de junho, das 6h às 20h

Comércio: não funciona
Setor de serviços: não funciona
Bancos: não funcionam (funcionamento apenas dos caixas eletrônicos (autoatendimento), com até 10% de funcionários para garantia de regular as filas internas e externas (com no máximo 20 pessoas)
Indústrias: não funcionam, com exceção daquelas em que a paralisação cause danos à estrutura, a equipamentos e máquinas, além de perda de insumos; neste caso, deverá operar com número reduzido de funcionários
Postos de combustíveis: não funcionam – de 20 (a partir das 12h) até 21 de junho. Atendimento presencial a partir do dia 22 de junho, das 6h às 20h. Poderão abastecer veículos de serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar.
Ônibus de transporte coletivo (Terminal de Integração): não circulam
Ônibus intermunicipais (Terminal Rodoviário): funcionam
Serviços de táxi, mototáxi e transporte por aplicativo: funcionam
Transporte de mercadorias: funcionam
Entrega de gás e água envasada em galões: Funciona
Santa Lúcia
Em Santa Lúcia só será permitda a circulação de pessoas e veículos em vias públicas será apenas permitida para a finalidade de:

aquisição de medicamentos;
aquisição de gêneros alimentícios e combustível, quando permitido por este decreto;
vacinação para a COVID-19;
obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais;
entrada ou saída do Município por todos os meios de locomoção;
atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros;
prestação de serviços permitidos por este decreto.
Quem estiver na rua e for abordado pela fiscalização deverá portar e exibir documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial e comprovação da necessidade de circulação que pode ser notas fiscais de compras, comprovante de vacinação,atestado médico ou carteira de trabalho.

Somente está permitido o funcionamento de:

instituições de saúde de pronto atendimento e estabelecimentos de pronto atendimento animal;
serviços de urgência e emergência em saúde humana ou animal;
farmácias, mediante:limitação do número de consumidores no estabelecimento a 2 (duas) vezes o número de caixas em efetivo atendimento, distribuição de senhas e ingresso no estabelecimento de somente um membro de cada família;
serviços de comunicação, publicidade e tecnologia, preferencialmente através de trabalho remoto ou atendimento em domicílio;
serviço de transporte de mercadorias em geral, combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP) e água envasada, bem como serviços de logística;
hospedagem;
segurança privada de pessoas e patrimônio, compreendida a prestação de serviços por empresas, profissionais liberais ou pessoas naturais;
atividades industriais cuja paralização acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários concomitantemente presentes no estabelecimento;
prestação de serviço de transporte individual de pessoas e animais, inclusive através de aplicativos de transportes;
estabelecimentos de comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização;
atividades de autoatendimento, em que não haja atendimento presencial, permitida a presença, exclusivamente em agências bancárias, de 10% (dez por cento) de funcionários para serviços administrativos e de manutenção correlatos ao autoatendimento.
O decreto estabelece regras específicas para estabelecimentos de abastecimento de alimentos, tais como supermercados, açougues, padarias, cerealistas e comércio de hortifruti: das 12h do dia 20 de junho às 5h59 do dia 23 de junho de 2021: permanecerão fechados, vedada qualquer forma de atendimento;
a partir das 6h do dia 23 de junho de 2021: poderão realizar atendimento presencial no interior dos estabelecimentos, das 6h às 20h, vedado o consumo de gêneros alimentícios no local, observados:
a) a estipulação de horário exclusivo para ingresso de idosos;
b) a limitação do número de consumidores no estabelecimento a 5 vezes o número de caixas em efetivo atendimento, mediante distribuição de senhas;
c) organização de filas internas e externas com distanciamento de dois metros entre as pessoas;
d) ingresso no estabelecimento de somente um membro de cada família, exceto em casos de acompanhamento de crianças e pessoas com necessidades especiais.
Postos de combustíveis:

das 12h do dia 20 de junho às 5h59 do dia 22 de junho de 2021: permanecerão fechados, vedada qualquer forma de atendimento;
a partir das 6h do dia 22 de junho de 2021: poderão realizar atendimento presencial, das 6h às 20h;
Os postos de combustível para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar, não sofrerão restrição de funcionamento.
Bares, distribuidora de bebidas, lanchonetes, pizzarias, restaurantes – poderão realizar atendimento exclusivamente mediante entrega em domicílio, das 6h às 20h , a partir do dia 22 de junho de 2021.

Ficam suspensos:

transporte coletivo público
serviços públicos municipais, estaduais e federais, exceto: saúde pública, segurança pública, atividades legislativas, justiça de urgência, abrangidos os serviços de advocacia para este fim, fornecimento e tratamento de água e esgoto, de energia elétrica, de saneamento básico e de coleta de lixo orgânico;
telecomunicações;
assistência social;
serviços funerários e os prestados em cemitérios;
realização de celebrações de entidades religiosas, associativas, desportivas, educacionais, de entretenimento, clubes, dentre outros, bem como pelas organizações da sociedade civil.

Fonte: G1 São Carlos/Araraquara

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