Esclarecimentos sobre as novas tecnologias de envio de alertas de emergência.
A respeito do sistema de alertas de emergência, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresenta os seguintes esclarecimentos:
Em outubro de 2022, a Anatel determinou, às prestadoras de telefonia móvel, uma evolução do sistema de alertas de emergência, por meio da tecnologia cell broadcast, que será implantada até dezembro de 2023. A nova funcionalidade vai complementar a atual solução de envio de alertas, o SMS, que também passará por evoluções (SMS Flash).
Por meio do cell broadcast, os usuários do serviço vão receber mensagens de texto, em formato pop up, sobreposto ao conteúdo que eventualmente esteja sendo acessado no celular.
Além disso, a depender do tipo de emergência, a mensagem poderá acionar um sinal sonoro no celular, mesmo se estiver no modo silencioso, o que vai permitir maior funcionalidade do alerta nas situações de risco.
Por meio da nova solução, também serão desnecessários o cadastro prévio dos usuários e a indicação de um CEP de interesse. Serão enviados os alertas de emergência para todos os celulares que estejam situados ou venham a entrar na região em risco.
Diferentemente das notificações via SMS, que chegam gradativamente aos usuários, as mensagens de texto do cell broadcast são recebidas quase que instantaneamente por todos os usuários.
O conteúdo desses alertas continuará sob a responsabilidade dos órgãos competentes, como a Defesa Civil. Tais órgãos poderão optar por diferentes modos de alerta, sendo que o modo mais intrusivo dispara notificações com sinais sonoros e vibrações nos smartphones e exige que o usuário confirme a visualização do alerta para cessar a notificação.
O objetivo é evoluir as ferramentas disponibilizadas pelo setor de Telecomunicações e auxiliar as ações dos órgãos competentes e de Defesa Civil na prevenção e mitigação dos impactos ocasionados por situações de emergências, como alagamentos, enxurradas, deslizamentos de terra, vendavais, chuvas de granizo, entre outros estabelecidos na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).
O assunto é coordenado pela Agência em Grupo de Implementação de que fazem parte as prestadoras Claro, Tim, Vivo, Algar, Sercomtel, Sindicato Nacional de Empresas de Telefonia Móvel (Conexis) e órgãos de Defesa Civil, representados pelo Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad) do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A Agência ressalta a importância de contar com apoio dos órgãos de Defesa Civil e governos estaduais na implementação, sobretudo na definição de regiões prioritárias para a realização dos testes.
A obrigação das prestadoras de transmitirem gratuitamente mensagens de alertas de desastres dos órgãos de defesa civil à população foi estabelecida pelo art. 15-B da Lei Federal nº 12.340/2010, a partir da alteração promovida pela Lei nº 12.983/2014.