Anuncie aqui
Anuncie aqui

Tempo: precioso

Por: Willian Nagib Filho

Anuncie aqui

No mundo moderno o tempo é moeda cara, porque escasso e irreversível. Perdido no trânsito, na fila, na burocracia, no “fale conosco”, no “reclame aqui”, no “0800”, no “atendimento ao cliente”. Tempo que não volta mais. Extravio de tempo útil que afeta um maior convívio com a família, com os amigos, interfere no investimento nos estudos, no cuidado da mente, do corpo, da alma! Há uma constância de atrasos (a que não demos causa) que nos desviam de nossas atividades produtivas, causando prejuízos de vários espectros.

Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada, são coisas de nosso cotidiano moderno, fazendo parte de uma normalidade não intensa e não duradoura que possa chegar ao ponto de romper o equilíbrio psicológico do ser humano.

Mas, quando o desperdício de tempo útil imposto ao consumidor é decorrente da forma consciente (ou inconsciente) com que um fornecedor de produto ou serviço age, com intensidade e danos que fogem do suportável, do tolerável, ultrapassando padrões de normalidade resultando em efetiva angústia e aflição, o ponto passa a merecer outro ângulo.

A indiferença ou despreocupação propositais, fazendo com que o consumidor desista do seu justo intento, ou o desdém culposo no atendimento, a partir da redução do quadro de frente ou de suporte técnico para diminuir custos empresariais, levam à responsabilidade objetiva do fornecedor, diante da regra risco-proveito, presente no Código de Defesa do Consumidor.

É disso que surge a moderna teoria do desvio produtivo do consumidor, acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive. Ao privar o consumidor de seu precioso tempo, submetendo-o a percalços intermináveis para a solução de problemas oriundos de má prestação de serviços, por exemplo, o STJ condenou um fornecedor ao pagamento de danos morais, pois impediu o consumidor lesado de dedicar-se ao exercício de atividades que melhor lhe interessavam.

Essa teoria aplica-se nas hipóteses em que o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar-se de suas competências – de uma atividade necessária ou por ele preferida- para resolver um problema criado pelo fornecedor.

O descaso do fornecedor para com o consumidor reclamante, quando o cenário extrapola o tolerável, ultrapassa o mero dissabor, supera o leve aborrecimento, suplanta pequenas mágoas e irritações, enfim, fugindo da normalidade, enseja, ao menos em tese, a reparação por danos morais.

Sabe aquela fila no banco de mais de hora e meia; aquela operadora de TV a cabo ou concessionária de gás encanado que te faz ficar horas e horas esperando pelo técnico (porque ou ele irá de manhã, ou à tarde, em até 3 dias….) que, por vezes, não vem e remarcará para sabe-se lá quando? Sabe a ligação de energia que te faz ficar afastado da atividade produtiva, à mercê do fornecedor que não pré-anuncia hora exata que fará a visita? E aquele equipamento eletrônico que não sai da assistência e o problema persiste por meses a fio? E a tentativa frustrada de cancelar uma assinatura de revista contratada por impulso?

A teoria do desvio produtivo vem das lições do doutrinador Marcos Dessaune, que sinaliza para a responsabilidade do fornecedor pelo desperdício injusto e intolerável do tempo útil do consumidor e da consequente vida alterada pelo menosprezo impingido.

Portanto, diante de um mau atendimento ao consumidor, contínuo e ofensivo, ocasionando a perda de tempo proveitoso, tal situação é passível de indenizações, abrindo o caminho para reparações que, até pouco tempo, não recebiam aval das Cortes Brasileiras.

Colaborador: William Nagib Filho, Advogado e Conselheiro da OAB/SP

Outros artigos do Colaborador:

A Música e os Músicos

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Unimed Rio Claro apresenta:

No episódio #32 do Podcast Unimed Rio Claro, o papo é sério, mas a conversa é leve: saúde mental e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

Com apresentação do Dr. Nelmer Rodrigues, reunimos um time de especialistas para compartilhar experiências, reflexões e orientações práticas para uma rotina mais saudável e equilibrada:

    ✨ Dra. Nair Helena Cerri Hebling – Fisiatra
    ✨ Dra. Daniela Hildebrand – Neurocirurgiã
    ✨ Gislaine Ap. Rocha – Psicóloga

Um episódio acolhedor, informativo e cheio de boas trocas para quem busca mais bem-estar no dia a dia.

Dê o play e venha cuidar da sua saúde mental com a gente.

Acesse nossos canais

Últimas notícias

Shopping Rio Claro recebe oficinas de arte gratuitas com Lú Pedroso

Artista rio-clarense ensina técnicas de pinturas gratuitamente às quartas-feiras. O espaço Exposição Lú Pedroso Artes do Shopping Rio Claro, administrado...
Anuncie aqui

Jogue e descubra a nossa palavra do dia!

Mais notícias

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Fiscalização integrada termina com estabelecimento interditado em Rio Claro

Operação da Polícia Militar em apoio à fiscalização municipal abordou 10 pessoas, fiscalizou quatro motocicletas e acompanhou a interdição de um  comércio de...

Baile da Advocacia reúne elegância, música e celebração em uma noite...

Evento promovido pela 4ª Subseção da OAB Rio Claro teve recepção calorosa, gastronomia especial e atrações que conduziram a festa do acolhimento à pista...

Discussão termina em prisão por violência doméstica em Ipeúna

Homem teria ameaçado e agredido a companheira e ainda se recusado a deixar a residência; PM precisou contê-lo para condução ao Plantão Policial. Uma discussão...
Anuncie aqui

A “cozinha” do tráfico foi descoberta: PM prende homem com 578...

Suspeito foi detido no Parque Mãe Preta após policiais encontrarem cocaína, crack, maconha, balança de precisão e dinheiro; segundo o registro, ele admitiu preparar...

Moto x carreta: encontro perigoso termina com motociclista ferido no Jardim...

Colisão aconteceu no fim da tarde de quinta-feira (27), na Estrada dos Costas com a Avenida 12; jovem de 18 anos foi socorrido e...
Anuncie aqui