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Bastidores da Política

Escritórios de advocacia não entram na lista de restrições.

Embora seja uma das profissões mais nobres, muita gente não entendeu a inclusão dos escritórios de advocacia entre os serviços essenciais previstos no Decreto 12.143, publicado na última sexta-feira (26) e que determina até o dia 5 de abril uma série de restrições para enfrentar a epidemia de coronavirus em Rio Claro.

Os profissionais do Direito foram incluídos no inciso I do artigo 2.o do Decreto, com “estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, fisioterápicos e veterinários” – que poderão funcionar nos seus horários normais.

Enquanto isso, conforme determina o inciso XII do artigo 1o. fica expressamente “proibido desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais”.

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A exceção feita aos advogados leva, no mínimo, a uma reflexão a respeito dos parâmetros utilizados na definição do que pode ser considerado essencial ou não. É o caso dos contabilistas, apenas para citar um exemplo, nesta época de entrega das declarações do Imposto de Renda.

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José Rosa Garcia

Colaborador

O colaborador é jornalista de vasta experiência. Atuou como Jornalista, chefe de redação e editor de jornais, correspondente do Jornal Estado de São Paulo e Assessor Político. Grande conhecedor da área atualmente escreve sobre politica.

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