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TJ-SP reconhece direito de licença sem vencimento a professores da categoria F

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deram ganho de causa ao Centro do Professorado Paulista (CPP) e reconheceram que os professores estaduais não concursados da chamada “categoria F” também têm direito à licença sem vencimento para tratar de assuntos particulares, benefício até então concedido apenas a servidores efetivos.

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A decisão, proferida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal, determina que todos os servidores da Educação admitidos sob o regime da Lei nº 500/74 “fazem jus ao benefício da licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, nos mesmos moldes conferidos aos servidores efetivos”.

Segundo o CPP, a Secretaria Estadual da Educação vinha negando sistematicamente o direito à licença aos docentes da categoria F. O Estatuto do Servidor Público paulista, porém, prevê que todos os servidores — sejam concursados ou contratados — podem requerer o afastamento desde que cumpram dois requisitos: ter ao menos cinco anos de exercício no cargo atual e que o pedido atenda ao interesse da administração pública.

De acordo com o diretor-geral do CPP, Alesandro Soares, a decisão do TJ-SP representa um avanço importante na valorização da categoria. “Esse tipo de licença está garantido no Estatuto do Servidor Público de São Paulo. Geralmente é tirado pelos educadores que têm algum parente doente ou que vão escrever um livro ou se especializar em cursos de mestrado e doutorado dentro ou fora do país. Essa equiparação traz finalmente igualdade para a categoria, já que a categoria F já tinha sido contratada pelo estado nos anos 2000 e ainda não tinha conseguido os mesmos direitos”, afirmou.

Ele lembrou ainda que, durante o período de afastamento, o servidor não recebe salário nem tem recolhimento previdenciário, mas ganha a possibilidade de se afastar temporariamente para resolver questões pessoais ou investir em sua formação.

O diretor regional do CPP em Rio Claro, professor Moacir Rossini, destacou que a decisão reforça o papel da entidade na defesa dos direitos do magistério. “Essa vitória é fruto da atuação constante do CPP em favor da justiça e da valorização dos professores. A equiparação de direitos é fundamental para que todos os educadores sejam tratados com o mesmo respeito, independentemente da forma de contratação”, afirmou.

A decisão abre precedente para que outras categorias de servidores contratados sob a mesma legislação também possam pleitear o mesmo direito previsto no Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo.

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