Nova regra já está em vigor e autoriza docentes da rede pública a exercerem outro cargo público de qualquer natureza, desde que não haja conflito de horários
Os professores da educação pública de todo o país passam a poder acumular outro cargo público de qualquer natureza, desde que não haja conflito de horários, com a promulgação da Emenda Constitucional 138 de 2025. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional em sessão solene realizada no dia 19 de dezembro e altera o artigo 37 da Constituição Federal, com aplicação imediata.
Antes da mudança, a legislação permitia aos docentes acumular apenas cargos de natureza técnica ou científica, o que, segundo parlamentares, gerava insegurança jurídica e levava muitos profissionais a enfrentar ações judiciais ou até a deixar a sala de aula após aprovação em concursos para outras funções públicas. Com a nova redação, a restrição foi eliminada, ampliando as possibilidades de atuação profissional dos educadores.
Durante a solenidade de promulgação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a alteração corrige uma distorção histórica. Segundo ele, a medida traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores, além de contribuir para melhorar a qualidade de vida da categoria por meio de melhores condições de trabalho e remuneração.
Para o presidente da Regional Rio Claro do Centro do Professorado Paulista, Moacir Rossini, a mudança representa um avanço significativo na valorização dos educadores. “Essa emenda vem corrigir uma injustiça histórica com os professores, que muitas vezes eram penalizados por buscar melhores condições de vida. Garantir o direito ao acúmulo de cargos, desde que não haja conflito de horários, é reconhecer que o professor precisa de segurança, estabilidade e respeito para continuar exercendo sua função com qualidade”, afirmou.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 138 de 2025, os sistemas de ensino e os órgãos públicos passam a adotar imediatamente a nova regra, que se aplica a todos os professores da educação pública brasileira, observadas as exigências de compatibilidade de horários.





