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Tentativa de feminicídio; filha tenta contra a vida da própria mãe no Bairro Consolação em Rio

No início da noite dessa terça-feira (20), por volta das 19 horas, os PMs Junqueira e Alisson Comparecem na Unidade Policial narrando que foram acionados via COPOM a comparecer na rua 20, nº 351, bairro Consolação para averiguar possível tentativa de homicídio. Lá chegando se depararam com a vítima Maria sentada em uma cadeira sendo socorrida por vizinhos. Maria apresentava
grande sangramento na região das costas decorrente de uma facada.

A vítima relatou que fora sua filha foi a autora do golpe, dizendo que ela estaria dentro da casa.

Os policiais entraram na residência e localizaram a autora no corredor. Conseguiram conter ela estava com diversas manchas de sangue pelo corpo.

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Em entrevista no local a autora assumiu a facada e a vontade de matar sua mãe. Realizada busca pessoal (feita por Policial feminina Cabo Valéria) encontraram três eppendorfs de cocaína cheios e alguns já vazios.

Ainda, localizaram a faca utilizada no delito. O objeto estava próximo à janela da cozinha, sujo de sangue. Encaminharam autora e vítima à Unidade de Saúde. Também, aguardaram no local a presença da perícia.

Diante dos fatos apresentaram a autora no Plantão Policial.

Segundo Boletim de Ocorrência uma testemunha foi ouvida a qual relatou ser conhecido da vítima. Que na data estava na residência da Maria. Em determinado momento a filha da vítima apareceu.

Declarou que não teve nenhum tipo de discussão entre às duas. Inclusive elas se cumprimentaram com um abraço. Na sequência, a filha foi até a cozinha e sua mãe foi atrás.

Ato seguinte ambas saíram agarradas. Continuou dizendo que nessa hora achou que elas estavam brincando, até que Maria pediu por socorro. Foi aí que viu o sangramento nas costas da vítima e a autora com a faca na mão. Correu para cima da jovem e conseguiu impedir que novas facadas fossem dadas, segurando seu braço. Com a gritaria o vizinho pulou o muro, ajudando a conter de vez a autora.

A testemunha declarou ainda que não ouviu qualquer tipo de ameaça. A autora apenas esfaqueou sua mãe.

Por fim, declarou que enquanto tentava tirar a faca do domínio da autora foi atingido na mão, sofrendo um pequeno corte. Entretanto, não quis representar pela lesão corporal sofrida.

O vizinho também foi ouvido. Disse que na data viu a filha da vítima entrar na casa. Não achou nada anormal. Alguns minutos depois ouviu uma gritaria vindo de dentro da casa.

A vítima pedia socorro. Nessa hora pulou o muro e correu para dentro da residência. Lá chegando viu Maria deitada no chão, com um sangramento abundante (no primeiro momento não viu de onde vinha o sangue), o senhor (Amigo da vítima) em cima de Maria, deitado com as costas para baixo e tentando impedir a autora de realizar novos golpes de faca.

Que autora estava muito transtornada. Quando a autora viu a chegada do vizinho, partiu para cima dele com a faca e ele conseguiu deter imobilizando-a na sequência.

Pouco depois a Polícia Militar apareceu.

A autora foi interrogada. Cientificada acerca dos seus direitos constitucionais. Dispensou, neste ato, a presença de um advogado. Disse ser filha da Maria. Que tem uma relação conturbada desde a infância. Declarou que culpa sua mãe pelas mortes dos seus irmãos.

Também, tem outras divergências com a vítima. Declarou que vem pensando em matar sua mãe há algum tempo. Confessou que deu a facada nela para matar. Só não matou, pois um homem que não conhece a impediu.

A Autoridade Policial, acompanhada do Investigador, foi até a UPA da 29 (local em que a vítima passava por procedimentos médicos). Em contato com a vítima, esta relatou que a filha tem o desejo de vê-la morta e que hoje quase conseguiu seu intento.

Deixou-se, entretanto, de formalizar a oitiva ante a situação médica da vítima. Diante dos fatos e versões esta Autoridade Policial formou sua convicção.

De início é importante ressaltar que a vítima já vinha sendo perseguida e ameaçada pela autora, tanto é que existe um pedido de medida protetiva indeferido (processo nº 1502970-86.2021.8.26.0510). Isso demonstra, pelo menos em análise preliminar, que sua filha demonstra esse comportamento agressivo há alguns meses.

Assim, pelo apurado neste ato, a autora foi presa em flagrante delito pelo crime constante no artigo 121, §2º, incisos V e VI c/c artigo 14, II do CP. Uma facada dada nas costas de sua genitora, somadas à confissão da vítima, trazem concretude acerca do animus da autora.

Com relação à droga encontrada se tipifica no artigo 28 da lei de drogas. Feitas as devidas comunicações.

A equipe da Perícia acionada para o local tendo sido recolhida a faca usada no crime.

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