Sentenciado de 53 anos foi localizado em estabelecimento comercial de Itirapina, embora tivesse endereço declarado em Rio Claro, e, segundo a PM, consumia bebida alcoólica em desacordo com as condições do benefício.
A saída temporária, ao que tudo indica, tinha algumas regras no roteiro — mas um sentenciado de 53 anos acabou fazendo um pequeno desvio de percurso e entrou no radar da Polícia Militar em Itirapina.
Na tarde de terça-feira (15), durante patrulhamento ostensivo e preventivo, policiais militares realizaram uma abordagem em um estabelecimento comercial e identificaram o homem como sentenciado oriundo da Penitenciária II de Itirapina e beneficiado com saída temporária.
Durante a averiguação, a equipe constatou que o endereço informado para o cumprimento das condições do benefício era em Rio Claro, mas o sentenciado estava em Itirapina. Além disso, conforme registrado pela Polícia Militar, ele estava ingerindo bebida alcoólica, situação que estaria em desacordo com as condições estabelecidas para a saída temporária.
Questionado pelos policiais, o homem teria alegado desconhecer as restrições impostas ao benefício. Ele foi orientado pela equipe sobre as condições que deveriam ser observadas durante o período de saída.
A ocorrência foi registrada e encaminhada para conhecimento e providências da autoridade competente.
Apesar da constatação feita durante a abordagem, o homem foi liberado no próprio local.
No fim das contas, a PM fez a parte dela: patrulhou, abordou, verificou e registrou. Agora, caberá à autoridade competente analisar a situação e adotar as medidas que entender cabíveis. Afinal, quando existe regra no papel, não basta apenas sair — é preciso saber também o que pode e o que não pode entrar no itinerário.





