Nova regulamentação técnica atende à demanda dos pequenos empresários possibilitando a instalação de hidrômetros mais acessíveis
O Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) publicou nesta quinta-feira, 29 de agosto, no Diário Oficial, norma que estabelece as características técnicas e as especificações mínimas de equipamentos e instalações de medidores hidrométricos em território paulista. A portaria n°4.676/2019 altera o inciso I do artigo 4º e o art. 5º da Portaria DAEE nº 5.578, de 5 de outubro de 2018. O texto atualizou a Instrução Técnica nº 14, elaborada pela Diretoria de Procedimentos de Outorga e Fiscalização (IT-DPO),
Com a publicação, os cidadãos e os pequenos empresários detentores de outorga para uso de água terão mais opções para instalar equipamentos com custos mais acessíveis. “Essa regulamentação vai possibilitar que o Governo de São Paulo administre melhor a gestão dos recursos hídricos no Estado evitando o desperdício de água”, explica o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.
A diretriz altera o artigo sobre o medidor de vazão e totalizador de volume de água para condutos forçados aceitando hidrômetros mecânicos e eletrônicos. Muda também o artigo 5,° que trata do caso em que o uso está em área de restrição e controle, em que poderá ser exigida a teletransmissão dos dados de vazão em tempo real ampliando os tipos de hidrômetros possíveis de serem utilizados.
“Estamos atendendo ao pleito principalmente dos micro e pequenos produtores rurais com esta opção mais acessível de aquisição do equipamento sem perder a eficiência”, comenta o Superintendente do DAEE, Alceu Segamarchi Junior.
Os hidrômetros mecânicos, tangenciais e eletrônicos deverão ser dimensionados de acordo com o volume máximo diário outorgado para a captação, não devendo exceder a vazão instantânea máxima de cada medidor.
A normativa de 2018, agora atualizada, contempla ainda os procedimentos de instalação para os hidrômetros especificados assim como as definições relativas a medições em condutos livres, procedimentos para instalação das calhas Parshall e vertedores. Todas as condições e os procedimentos foram definidos com base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Em São Paulo, o departamento concede as outorgas para uso da água de acordo com a Política de Recursos Hídricos no Estado e todos os usuários devem possuir cadastramento no DAEE, conforme determina a legislação.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo