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É preciso (apenas) bom senso!

Em abril um policial civil matou um militar numa boate no Distrito Federal. Dias atrás um policial militar tirou sua própria vida com um tiro na cabeça na saída da Festa do Peão de Americana.

Essa questão do porte de arma por agentes das polícias quando fora de serviço, querendo se divertir em boates, casas de shows e afins, tem dado muita dor de cabeça, especialmente aos diretores jurídicos de clubes, como o Grupo Ginástico Rioclarense.

Pela Lei, quem promove eventos em locais fechados deve adotar as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas.

Pois bem: após alguma polêmica num passado recente, um “acordo” de bom senso entre Clube e policiais autoriza o ingresso de policiais fora de serviço desde que estejam desarmados ou aceitem guardar suas armas em dispositivo seguro cujo acesso é restrito ao próprio agente público.

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Mas há quem discorde disso e, sob o argumento de ser policial 24 horas, negligenciam aspectos fundamentais de segurança pessoal. Ora, se não está de serviço e vai adentrar num recinto particular onde há concentração de centenas de pessoas ávidas pelo consumo de álcool, deve o agente idealizar o risco que corre, especialmente se também for ingerir bebida alcóolica.

Se a segurança do Clube é contratada para que ninguém entre armado, não tem o menor cabimento que agentes das polícias entrem armados fora de serviço. O risco é tremendo, comprometendo, inclusive, as coberturas securitárias necessárias para eventos e festas.

Os que “forçam a barra” sustentam que há lei garantindo o porte em locais onde haja aglomeração de pessoas, em eventos de qualquer natureza, público ou privado e que, não estando em serviço, deverá simplesmente não ostentar a arma, cientificar o policiamento local se houver e identificar-se ao chefe de segurança privado quando existente.

O bom senso, entretanto, leva a outro pensar: se já é um risco para todos e para o próprio agente policial ingressar armado sem consumir álcool (numa confusão a arma pode cair, alguém pode fazer uso dela e por aí vai), que dizer quando embriagar-se ou submeter-se ao efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor?

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº 1030513-09.2014.8.26.0562 (a exemplo do que também já havia decidido o mesmo tribunal na Apelação 0004431-23.2009.8.26.0597, da 5ª Câmara de Direito Privado), julgou caso em que policiais se diziam vítimas de ofensa traduzida por dor moral, diante do impedimento de ingressarem armados, fora do horário de serviço, em evento festivo num determinado clube na baixada santista.

Os desembargadores consideraram que, a despeito da prerrogativa legal atribuída aos policiais militares de portarem arma de fogo, mesmo fora do expediente, tratando-se um clube de estabelecimento particular pode este instituir suas regras próprias de segurança.

Foi destacado no julgamento ter sido oferecido aos militares opção de guardarem as armas em local seguro. Entendeu-se que a exigência do clube foi legítima e ser mero inconveniente o ocorrido.

Em síntese, tratando-se de estabelecimento particular, tem sua diretoria o direito de instituir regras próprias internas, sobretudo no que diz respeito à segurança local, não se traduzindo tal agir em ofensa à lei.

O fato de serem policiais e possuírem porte funcional, por si só, não confere o direito de ingresso no interior de clubes portando arma de fogo. O ato de impedir a entrada de pessoas que portem armas, brancas ou de fogo, não só é ato lícito como configura exercício regular de direito.

Ao se realizar um evento (e é assim que o Ginástico age), deve-se adotar todas as cautelas com o fito de preservar a saúde e a segurança dos frequentadores, sob pena de imputação de responsabilidade objetiva pelos danos causados pela má prestação de serviços, nos termos das regras do Código de Defesa do Consumidor.

William Nagib Filho, advogado, é Conselheiro da OAB/SP

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