Legislação Eleitoral vigente veda aos agentes públicos e políticos nos três meses que antecedem a votação.
A Câmara Municipal de Rio Claro informa que as sessões ordinárias e extraordinárias deixam de ser transmitidas pelo seu canal oficial do Youtube e pela Rádio Clube AM a partir desta segunda-feira, 17 de agosto. A Mesa Diretora tem o entendimento, assim como outras Casas Legislativas paulistas, de que a Legislação Eleitoral vigente veda aos agentes públicos e políticos nos três meses que antecedem a votação “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação”.
Profissionais da Imprensa podem acompanhar os trabalhos dentro Plenário no espaço reservado exclusivamente para os jornalistas.
A Câmara Municipal de Rio Claro informa informa ainda que desde o dia 15 de agosto adotou medidas que alinham o site oficial da instituição às restrições contidas na legislação eleitoral vigente.
De acordo com a Lei Eleitoral fica vedado, a partir dessa data, aos agentes públicos e políticos: “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação; a distribuição gratuita de bens e serviços, de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público – Lei Eleitoral 9.504/97, artigo 73, IV Resolução TSE, número 20.988/02, artigo 36”.
Desta forma, por orientação da Procuradoria Jurídica, as divulgações no site da Câmara Municipal vão se limitar exclusivamente as atividades legislativas (institucionais) ficando vedada qualquer menção a candidatura, partido ou coligação, promoção pessoal, condutas eleitorais, participação em inaugurações de obras públicas bem como que o conteúdo não tenha referências críticas ou favoráveis aos candidatos às Eleições 2020.





