Volta às redes sociais a polêmica das guias rebaixadas para estacionamento em estabelecimentos comerciais: somente clientes podem parar veículos ou qualquer um do “povo”?
É fato que a legislação permite que qualquer proprietário requeira aos órgãos municipais competentes o rebaixamento, sob a alegação de que servirá para clientes, fornecedores ou mesmo colaboradores.
As calçadas possuem meio fio elevado, a permitir que os veículos nelas estacionem paralelamente: quando o poder público autoriza o rebaixamento do meio fio, tal alteração impedirá que veículos ali estacionem, diminuindo a oferta de vagas públicas no entorno. Quanto mais estabelecimentos rebaixam, menor a chance de alguém encontrar vaga.
A grande polêmica é a seguinte: se a área do meio fio apta ao estacionamento para todos – e considerada espaço público -, sofre rebaixamento de guia para servir a interesses privados, os não clientes também podem parar nas vagas criadas, ou não?
O Código Nacional de Trânsito, bem assim a Resolução 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), trazem regramento segundo o qual é vedado destinar vagas privativas em guia rebaixada para veículos que não os previstos na norma, quais sejam: taxis e transporte escolar, pessoas com deficiência, idosos, operação de carga e descarga, ambulância, estacionamento rotativo, estacionamento de curta duração e viaturas policiais.
Írritos, portanto, avisos e placas tais como “Estacionamento exclusivo para clientes- Sujeito a reboque”. Também é impertinente colocar cones, pneus e correntes como obstáculos para impedir que os motoristas utilizem o estacionamento de recuo, configurando demarcação irregular de estacionamentos privativos.
Fácil notar que há dois interesses em conflito: de um lado o benefício para clientes como estratégia de venda e fidelização; de outro, o motorista que não irá consumir naquele local, mas que, permeado de um interesse público, se vê impedido de usar as vagas de meio fio antes existentes e que foram suprimidas para atender interesse particular.
Embora não seja absolutamente unânime o entendimento (há prefeituras que entendem que a guia rebaixada e as vagas exclusivas para clientes constam no auto de licença de funcionamento ou no Habite-se dos estabelecimentos, daí porque privativas), a melhor conclusão é a de que as empresas, instituições e organizações podem manter as guias das calçadas rebaixadas para estacionamento em recuo, mas não serão exclusivas, podendo ser usadas por qualquer veículo, em respeito ao princípio da supremacia do interesse público.
Há vários municípios, até por força de atuação do Ministério Público, que regulam adequadamente a questão em lei local, concedendo o direito de rebaixamento para melhor atração e fidelização de clientes, mas assegurando não se tratar de criação de vagas exclusivas, podendo ser utilizadas por qualquer motorista com interesses diversos.
Há uma possibilidade de o estabelecimento possuir vaga efetivamente exclusiva para clientes: a guia da calçada só pode ser rebaixada nas rampas de entrada e saída e todas as outras vagas, formando um bolsão, estarão na altura padrão do meio fio e pintadas de modo a permitir que outros veículos possam estacionar.
Alguns questionam ainda como ficaria a situação em que antes era proibido estacionar no meio fio do logradouro e, depois, foi rebaixada a guia pelo comerciante e criadas as vagas privativas. Valeria o mesmo raciocínio para qualquer um estacionar, mesmo que não cliente?
Enfim, são várias as situações em concreto, é verdade, mas pode-se concluir, em linhas gerais, ser direito de todo mundo estacionar, independentemente de existir ou não placa reservando vagas apenas para clientes.
Polêmica lançada, mais uma vez!
Colaborador: Dr Wilian Nagib Filho