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Em ação de Promotoria, Rio Claro é obrigado a corrigir obra e recuperar danos ambientais

Passagem de água provocou erosão e derrubada de árvores

O município de Rio Claro foi condenado a corrigir erro cometido em obra pública para canalização de águas pluviais que provocou danos em Área de Preservação Permanente (APP). Em ação ajuizada pelo promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo, o Judiciário determinou também que o Executivo local contrate profissionais para elaborar e implementar projeto de recuperação ambiental das áreas degradadas, envolvendo o plantio de pelo menos 500 mudas. Foi dado prazo de 120 dias, contados a partir do trânsito em julgado, para que o projeto seja protocolizado junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A sentença estipula ainda a adoção de medidas visando à conscientização da população em respeito à APP.

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A ação foi proposta após inquérito civil verificar que a Prefeitura de Rio Claro causou alterações no meio ambiente ao abrir uma passagem de águas pluviais em uma chácara particular localizada em Área de Preservação Permanente, sem, contudo, canalizar a passagem. O erro na execução da obra provocou erosão no terreno e a derrubada de árvores.

Relatório produzido pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx) do Ministério Público confirmou que a prefeitura foi responsável pelos danos ambientais gerados na Chácara Sonho Meu, e que o dono do imóvel não teve participação no prejuízo provocado à APP.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

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