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Entre o chafariz e os anjos cantores

Os benefícios de se ter um ambiente com música ao vivo são enormes: aumento de clientes, atmosfera diferente, diferenciação da concorrência, proporcionando experiências inéditas aos clientes, destacando-o estabelecimento entre outros estabelecimentos.
O Código de Defesa do Consumidor-CDC estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa, e desde que tenha sido informado de maneira clara e visível em local de fácil acesso.

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Pagando (ou não) o chamado couvert artístico, pelo mesmo CDC, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.
Ora, música e barulho não combinam! Música alta sem critérios é cafona e afugenta clientela, sem contar os danos em potencial para os ouvidos.

Quando se vai a um show de rock, pop, funk ou sertanejo, por exemplo, já se espera um volume sonoro intenso, com poucas chances de conversa: bebe-se muito e fala-se o indispensável, algo bem previsível e suportável. Vale tudo!

O problema é quando se vai a um bar ou restaurante e a música ao vivo, ao invés de ser um complemento à gastronomia, acaba se tornando protagonista principal e o que é pior, o alto volume na execução das músicas desagrada e incomoda os que ali buscam entreter-se com boa conversa, boas risadas e boa música de fundo. Por vezes o alto volume vem agregado à péssima qualidade do equipamento, deixando transparecer a pouca preocupação do fornecedor em relação ao consumidor.

Na prática, o consumidor, além de negar-se ao pagamento do couvert (quando existente), pode solicitar providências diretamente do fornecedor dos serviços. Se nada conseguir, a saída será pagar a conta, deixar o local e não voltar mais.

Todo esse introito para expressar a indignação de frequentadores e, especialmente, dos músicos, que atuam no Mercado Municipal de Rio Claro. Projeto arquitetônico recente trouxe ambiente físico incrível, agregando ao palco (que serve a todos os restaurantes) um sistema de chafariz que muito embeleza a atmosfera, expelindo, de acordo com a movimentação do vento, gotas refrigerantes para quem está mais perto (inclusive sobre os músicos e instrumentos!).

Tudo poderia caminhar bem, não fosse a insistência dos gestores do local em ligar o chafariz toda vez que músicos contratados executam repertórios variados, muitos à voz e violão apenas. É só começar a música que o chafariz é ligado! O barulho das águas dançantes atrapalha a música, simples assim: os músicos aumentam o som e tocam mais alto para suprir o barulho, numa constante guerra entre água e sons vocais/instrumentais. O público fala cada vez mais alto, transformando a coisa num verdadeiro furdúncio.
Quem busca um ambiente harmonioso e agradável não irá encontrá-lo quando se somam chafariz e música ao vivo!

Não obstante a elogiável gastronomia dos vários bares aí instalados, os serviços de música ao vivo não se realizam dentro da expectativa do consumidor. Forças ocultas insistem na zorra total, inexplicavelmente!

Esse é apenas um exemplo de como ocorre má prestação de serviços nos locais que promovem música ao vivo. Há vários outros espalhados por aí.

Quem gosta de barulho, talvez não se incomode. Mas quem busca desfrutar de boa gastronomia, regada a boa música, tem tido dificuldade de encontrar ambiente no qual, a um só tempo, músicos podem controlar adequadamente o volume da música e os gestores fazem de tudo para agradar e harmonizar o ambiente.

Se música não deixa de ser a combinação de sons e silêncios, de maneira organizada, não podem se harmonizar a música e o barulho!

Colaborador Dr. Wiliam Nagib Filho (Advogado)

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👨‍⚖️ Dr. Gilson Tadeu Lorezon – Advogado Vice-Presidente da Comissão Direito Médico da OAB de Rio Claro

Descubra como eventos como o simpósio vêm contribuindo para promover o diálogo entre o setor jurídico e a prática médica, e como isso pode impactar o futuro da saúde no Brasil.

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