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Esse tal “ZapZap”

Se o uso do WhatsApp facilita muito a vida dos usuários, ao mesmo tempo tem escancarado um leque imenso de ocorrências que repercutem na vida forense.

Alguns recentes episódios evidenciam o quão importante se tornou o tema para os operadores do Direito, especialmente para os advogados das vítimas desse universo digital que se divide em ambiente real de difusão, de um lado, e fake news, de outro.

Sobre o círculo das mensagens verdadeiras, por exemplo, e quanto à responsabilidade civil de quem viola o direito de outro e o consequente dever de indenizar a vítima de um dano material ou moral, os pais de um jovem, à época menor de idade, que divulgou fotos íntimas da ex-namorada por meio do Zap, terão que arcar com os custos de uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à garota (decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP). O aplicativo serviu para compartilhamento de fotos íntimas da moça após o fim do relacionamento, exposição que repercutiu em transtornos psicológicos na vítima.

Raramente os menores terão patrimônio próprio para responder (total ou solidariamente com os pais), daí porque aplicada a regra geral da responsabilização dos genitores pelos atos danosos dos filhos menores.

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Noutro julgamento, agora do Tribunal do Rio Grande do Sul, mãe e filha denegridas moralmente num grupo de Whatsapp foram indenizadas por danos morais. Ex-colega de faculdade da mãe enviou fotos para um grupo no aplicativo, agregando mensagens com conotação sexual, palavras de baixo calão e alusão a suposto relacionamento amoroso com a mãe e que a filha também estaria interessada nele! Claras as ofensas à honra e à imagem, piorando o cenário o fato de que uma das vítimas tinha, à época das postagens, 14 anos.

Outra decisão, agora de âmbito criminal envolvendo o uso Zap numa hipótese bem diferente, o TJ do Rio Grande do Sul considerou que a divulgação e comemoração da vida bandida de um acusado da prática de crimes aumentam a sua pena pelos delitos a ele atribuídos, como tráfico de drogas, posse ilegal de arma e receptação. Segundo o julgamento, a finalidade desse tipo de postagem via Zap, feita pelo próprio acusado, é enaltecer a popularidade e a coragem decorrente de estilo de vida ligado à violência e à criminalidade, celebração estética da vida bandida que negativa a conduta social e justifica aumentar o seu tempo de prisão. O seu comportamento “digital” criou situação que prejudicou a sua própria defesa.

Saindo um pouco do universo das publicações verdadeiras (e identificáveis os seus autores) e focando agora na esfera das fake News via Zap, o trabalho dos advogados é bem mais complicado. Disseminadas por meio de página falsa e robôs disparadores, pessoas reais ficam vulneráveis e compartilham informações; como os responsáveis pelas fake News atuam, geralmente, numa região da web que é oculta para a grande maioria dos usuários, não é fácil identificá-los e, consequentemente, puni-los.

A retirada do que é falso (a prova é sempre complicada de se fazer no âmbito do processo) e o combate a essa ferramenta desastrosa motivou o Projeto de Lei nº 113/2020, exigindo que sites como o WhatsApp recolham o número do CPF de pessoas físicas ou CNPJ no ato do cadastramento do interessado, mudança legislativa essa que, se for aprovada, impedirá a criação de perfis falsos nas redes sociais e, por consequência, a disseminação de fake news.

A falta de lei específica que sirva para coibir a criação desses perfis dificulta a identificação de quem produz e compartilha notícias mentirosas, o que acaba estimulando a disseminação, complicando a atuação dos advogados das vítimas quando buscam a remoção do falso e formulam pedidos indenizatórios.

Ainda no ambiente das fakes, o último golpe é a promessa de material escolar para quem é beneficiário do “Bolsa Família”. O usuário é convidado a clicar em um link e responder perguntas para ter direito a receber um benefício para compra de material escolar, desde que compartilhe o falso link com todos os seus contatos do Zap. Para onde vão as informações e dados e o que farão com elas é uma incógnita.

O “ZapZap” é, sem dúvida, um universo digital misterioso e imensurável, com incalculáveis consequências e embates jurídicos.

William Nagib Filho – Advogado, é Conselheiro da OAB/SP

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