Proprietários do imóvel em Araras (SP) terão que pagar R$ 3 mil para cada uma das 4 vítimas, entre elas um casal de lésbicas. Defesa dos donos não foi localizada para comentar sentença.
Proprietários de uma casa de Araras (SP) foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar uma indenização de R$ 12 mil por danos morais a duas irmãs, ao filho de uma delas e à namorada de outra, sendo R$ 3 mil para cada, após agredi-los e despejá-los.
Segundo os advogados das vítimas, os fatos ocorreram após a dona da casa e seu filho descobrirem que no local morava um casal de lésbicas.
O advogado dos proprietários, Ronaldo Souza do Nascimento, não quis dar entrevista e alegou que a ação ainda está em andamento aguardando análise de recurso da sentença. Mas ressaltou que não houve condenação relacionada a homofobia e que a justiça afastou essa hipótese tanto em primeira quanto em segunda instância.
Pedido para desocupação de imóvel
De acordo com os advogados das irmãs, no início de 2018, elas alugaram uma casa que pertencia aos réus e alguns meses depois, uma das irmãs chamou a namorada para morar com ela.
Ainda de acordo com os advogados, assim que os proprietários tomaram conhecimento, pediram que o imóvel fosse desocupado, alegando que o contrato previa a locação para uma “família” e não para um casal de mulheres. Eles ainda teriam usado termos como “nojento” e “prostíbulo” para descreverem a situação.
Diante da negação das vítimas em deixar o imóvel, começou uma série de intimidações, segundo os advogados. Em uma ocasião, o filho da proprietária teria usado da força física para tentar tirar as moradoras da casa.
A situação progrediu para uma notificação, que alegava que o imóvel estava “habitado de forma coletiva e inconveniente por pessoas diversas as quais não se pode considerar como unidade familiar”. Também foi feita a troca das fechaduras por parte dos proprietários, impossibilitando a entrada das moradoras na casa.
Reparação de danos
As quatro vítimas ingressaram com ação judicial para reparação dos danos sofridos contra a proprietária e seu filho, que foi considerada improcedente pela 2ª Vara Cível da Comarca de Araras.
As vítimas recorreram então ao Tribunal de Justiça e a decisão pela indenização foi dada em 18 de agosto.
O relator desembargador Andrade Neto considerou que não haveria justa causa para a desocupação forçada do imóvel realizado por contra própria pelos proprietários e que eles usam de violência física e psicológica.
“É evidente a violação moral causada por meio das indigitadas agressões físicas e verbais e do comportamento ilegal e abusivo dos réus, suficientes para humilhar as autoras e produzir significativo abalo psíquico, sendo até mesmo despiciendas maiores explicações a respeito”, afirmou na decisão.
Por envolver uma criança, o Ministério Público deu parecer no processo considerando as ofensas feita pelos proprietários discriminatórias.
“A motivação, com inegável conotação discriminatória, de cunho homofóbico, corrobora a narrativa dos locatários no sentido de que a causa do despejo violento e arbitrário foi a descoberta pelos locadores de que as recorrentes conviviam em um relacionamento homoafetivo”, manifestou a Promotora de Justiça, Rosana Márcia Queiroz Piola.
Fonte: G1 São Carlos/Araraquara