Por: Dr. Willian Nabig Filho
Na semana de louvor à figura paterna e ambiente de notícias recentes e importantes dando conta de que a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência do projeto que amplia a licença paternidade de 5 para 15 dias corridos, ao mesmo tempo em que a maternidade na adolescência traz indicativos de altas taxas (entre 2020 e 2022, nasceram 49 mil crianças cujas mães tinham entre 10 e 14 anos-regiões norte e nordeste em destaque), em boa hora o Congresso vai discutir a chamada “paternidade automática”, após indicação pela mãe.
É que, dentre as várias alterações que devem ocorrer no Código Civil Brasileiro, uma delas pretende modificar o processo de reconhecimento da paternidade, ou seja, a mãe poderá indicar o nome do pai no Cartório de Registro Civil e o cartório irá notificar o pai para se manifestar: caso não compareça ou se recuse a se submeter ao exame DNA, pela nova Lei a paternidade será então presumida, tudo mais rápido e sem necessidade de ação judicial.
No modelo que hoje existe, a mulher, parte mais fraca na relação, é quem precisa provar quem é o pai da criança: se não houver o reconhecimento espontâneo e o pai não promover o registro, daí só com ação judicial de investigação de paternidade, com exame DNA e toda burocracia que caracteriza processos no fórum.
A alteração legislativa que se pretende aprovar está atenta ao fato de que, só em 2024, mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai no Brasil. Em 2023, foram 110 mil.
Se passar o projeto (semelhante a modelos do Chile e Peru), com a certidão de nascimento da criança em mãos será muito mais fácil o ajuizamento de ação de pensão alimentícia e regime de convivência, por exemplo.
Ora, se o homem indicado como pais se nega a fazer o exame para comprovação, estará abrindo mão de provar um fato impeditivo, então o registro será simplesmente feito e pronto.
A proposta foi debatida em várias audiências públicas e entre juristas de renome, concluindo-se que facilitará a vida de muitas famílias, ao mesmo tempo que assegurará ao “atribuído pai” eventualmente defender-se quando a indicação não for verdadeira, defesa que será feita no ambiente de uma ação negatória de paternidade.
Dos debates e críticas até aqui, uma delas merece reflexão: num cenário real de gestações inesperadas e complicadas e educação e formação de crianças e adolescentes marcadas por condições de extrema vulnerabilidade e influências questionáveis, corre-se o risco de inversão das coisas e resultados traumáticos quando ocorrer abuso e má-fé por parte da mãe: hoje a criança luta para “ganhar um pai”, procurando a Justiça para reconhecer a paternidade e acrescentar o nome do genitor à certidão de nascimento. Mutirões nacionais da Defensoria Pública, no ambiente do Projetos Meu pai tem nome, impactam nos índices de nascimentos cujas certidões só apontam inicialmente a mãe, mas não têm sido suficiente, daí porque o projeto ganhou destaque nas vozes do Ministro do STJ, Luiz Felipe Salomão, e da ex-magistrada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), jurista das mais respeitadas em se tratando do assunto.
Fácil ver que, se passar a mudança da Lei, a criança poderá “perder o pai”, o que será extremamente traumático após o resultado final de uma ação negatória de paternidade, talvez anos depois do registro feito impositivamente por indicação (falsa) da mãe no novo modelo que se pretende aprovação pelo Congresso Nacional.
Colaborador: Dr. Willian Nagib Filho – Advogado (Escritório – Nicolau Laiun, Lorenzon e Nagib Advogados Associados)