Promotoria cita abuso de álcool por adolescentes no local
Em ação ajuizada pelo promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo, o Judiciário condenou o Clube Grêmio Recreativo dos Empregados da Cia. Paulista das Estradas de Ferro, situado em Rio Claro, e as empresas Mega Produções e Eventos e Rafael Vitola Pitoli EPP a adotar medidas para evitar atos de vandalismo e perturbação de sossego praticados nas imediações do clube. Os envolvidos deverão ainda proceder ao respeito às regras de segurança e impedir a entrada de adolescentes com faixa etária abaixo da permitida pelo Juízo da Infância e da Juventude que, sem qualquer fiscalização, faziam uso de bebida alcoólica durante eventos realizados no local.
As obrigações impostas pela Justiça são observar todas as normas atuais e futuras de posturas urbanísticas municipais, estaduais e federais quanto ao horário de funcionamento dos eventos e shows e ao limite de emissão de decibéis de sons ou ruídos; realizar os eventos e shows nos limites dos alvarás expedidos pela municipalidade; realizar os eventos e shows liberando-se acesso de adolescentes nos exatos termos do que ficou estabelecido na portaria do Juízo da Infância e da Juventude; usar pulseiras ou similares para identificar os maiores de 18 anos; comercializar bebidas alcoólicas no recinto do evento em copos descartáveis vermelhos e bebidas não alcoólicas em copos descartáveis de outras cores; recolher, antes do início dos eventos, garrafas e materiais sólidos lançados pelas ruas próximas ao clube; e providenciar medidas para acelerar o escoamento do público após o encerramento dos eventos e shows.
Já o município de Rio Claro foi condenado na mesma ação a fiscalizar regularmente as obrigações estipuladas aos demais réus.
Ao ajuizar a ação, Camargo alegou que inquérito civil apurou relatos dando conta da ocorrência de prejuízos à ordem pública e à paz social, mediante atos de vandalismo e perturbação de sossego praticados por populares nas proximidades do Clube Grêmio Recreativo dos Empregados da Cia. Paulista. O promotor considera, entre outros aspectos, a constatação de desordens e violação a posturas urbanísticas em sucessivos shows realizados no local. O membro do MPSP cita ainda notícia de violação aos direitos de crianças e adolescentes em eventos festivos realizados na sede do clube, inclusive envolvendo consumo de substâncias entorpecentes e bebidas alcóolicas.
O promotor citou também o relato de uma mãe de adolescente que, ao assistir um show no local, percebeu que “o cantor acendeu um cigarro de maconha no palco e entregou uma garrafa de pinga à plateia”. Já o Comando da Polícia Militar verificou, durante o “Baile de Carnaval 2018”, apontou o “uso de bebidas alcóolicas aparentemente por adolescentes, bem como o aparentemente comércio e uso de entorpecentes (…)”.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo