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Inábeis; não ímprobos!

Por: William Nagib Filho

Essa atmosfera que caracteriza o pleito eleitoral provoca incontáveis reflexões na população. Algumas sérias, outras gozações nas redes sociais que servem, ao menos, para deixar o clima menos tenso. Um “meme” recente sugestiona que, no Japão, o corrupto se mata, na China é morto, na Itália é preso e, no Brasil, concorre às eleições.

Essa falsa premissa de que todo político (ou mesmo candidato) é corrupto, longe de ser uma verdade absoluta, traz o ranço de como o eleitor enxerga os candidatos, de primeira viagem ou velhos caciques.

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Isso acaba afastando bons nomes ligados à iniciativa privada, a associações, conselhos, sindicatos, que até gostariam de servir nas casas legislativas ou no executivo das várias esferas, mas temem ser colocados na vala comum.

E para piorar esse quadro refratário, são incontáveis os casos de pessoas de passado honrado que, ao enveredarem pela política, sofreram processos judiciais resultantes em condenações que levam ao perdimento de patrimônio amealhado licitamente antes do envolvimento com a política, além de outras consequências gravíssimas para o histórico pessoal e familiar.

Isso decorre da Lei que dispõe sobre Improbidade Administrativa, de 1992, uma lei influenciada pelos escândalos do então governo Collor, cuja finalidade é punir gestores ímprobos e seus malfeitos, mas (porque feita a toque de caixa sem maiores critérios técnicos) não separa o joio do trigo.

Na verdade, a Lei tinha na essência a finalidade de punir os desonestos e não o gestor que eventualmente cometesse um erro no administrar de suas funções públicos. A margem ampla de interpretação do que seja improbidade administrativa, até porque a Lei é vaga, tem levado a duas resultantes: a) decisões judiciais absolutamente injustas para aqueles gestores públicos honestos que tentam governar da melhor forma, mas erram culposamente; b) o fenômeno do apagão das canetas, ou seja, o gestor, com medo de ser processado e enquadrado de forma indevida na Lei de Improbidade, simplesmente deixa de tomar decisões importantes e acaba administrando as encrencas da coisa pública por força de ordens judiciais que o obriga a fazer isso ou aquilo.

Mas há uma boa notícia. Projeto de Lei na Câmara Federal para ser votado em breve, tem por finalidade alterar a Lei de Improbidade, excluindo do rol dos atos passíveis de punição aqueles que resultarem de interpretação razoável da legislação ou dos contratos administrativos firmados pelo poder público. A proposta também visa a acabar com a possibilidade de enquadrar o gestor na forma culposa de improbidade, vale dizer, naqueles casos em que o agente praticou determinada conduta sem intenção, por inexperiência ou má assessoria técnica, como resultado de imperícia, imprudência ou negligência.

Enquanto se aguarda com grande expectativa essa mudança legislativa, os advogados que atuam na defesa de gestores públicos processados por suposta improbidade administrativa têm buscado demonstrar que as condutas ímprobas são aquelas permeadas de má-fé, desencadeadas pela maldade, em oposição à boa-fé, representativas do dolo, da fraude e da corrupção. A má-fé, aliás, não pode ser presumida.

Não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade.

Há boas decisões judiciais que exigem como condição para a condenação do gesto a prévia demonstração de que houve vontade consciente de praticar ilícito com gravame ao bem público, rejeitando a punição, como improbidade, da atuação do administrador inábil ou falho.

Mudando a Lei, quem sabe tanta gente boa que queremos ver ocupando os destinos da nossa política pensem duas vezes e acabem aceitando doar-se pela coisa pública, concorrendo pelo legítimo voto popular, oxigenando as cadeiras há bom tempo imutáveis.

Colaborador: William Nagib Filho, Advogado e Conselheiro da OAB/SP.

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