Influenciadora digital lucra com suas postagens, seja através de recebimento de pagamentos ou presentes.
A Justiça do Rio de Janeiro condenou uma influenciadora digital a indenizar uma de suas seguidoras que, após assistir um vídeo no Instagram, acabou comprando o IPHONE 8 PLUS da empresa indicada pela influenciadora, mas não recebeu o produto.
Como a influenciadora digital incentivava a compra e garantia a segurança e a qualidade do vendedor do IPHONE, a Justiça entendeu que a influenciadora digital possui responsabilidade pelos vídeos que exibe e pelos produtos que anuncia em seu perfil no Instagram.
A seguidora somente efetuou a compra do IPHONE porque a influenciadora digital apresentou o produto da empresa para a venda e, sob sua chancela e indiscutível influência, estimulou que seus seguidores efetuassem a aquisição do celular da empresa indicada.
Se a seguidora não tivesse sido influenciada pela influenciadora digital, não teria efetuado a compra do produto da empresa indicada e não teria sofrido o prejuízo.
Além disso, como a influenciadora digital lucra com suas postagens, seja através de recebimento de pagamentos ou presentes, mantendo a habitualidade desta prática, esta se responsabiliza pela qualidade e segurança dos produtos que anuncia.
Para evitar este tipo de dor de cabeça, devem os influenciadores digitais verificarem a qualidade dos produtos, fornecedores e serviços que aceitem veicular vídeos promocionais em seus perfis sociais e, em sendo possível, celebrarem contratos para ajustarem as condições e responsabilidades de cada uma das partes na veiculação destes vídeos.
Adriano Greve
Sócio da Greve • Pejon Sociedade de Advogados