Dados de setembro apontam 260 mil veículos elétricos no Brasil, e cerca de 11 mil a mais por mês de emplacamentos.
Como equipar os condomínios adequadamente para essa nova realidade, quais os riscos de deixar cada morador instalar do jeito que quiser, quais as normas técnicas e orientações das autoridades estão valendo, enfim, trata-se de uma questão que tem apavorado síndicos e administradoras de condomínios.
As recentes discussões em grupos de WhatsApp dos condomínios e as brigas em assembleias são apenas alguns reflexos dessa transformação tecnológica da propulsão veicular.
Independentemente do tipo de veículo elétrico, o radar está em como lidar com a instalação e sistemas de controle dos pontos de recarga. O Corpo de Bombeiros de São Paulo lançou uma Portaria sob número CCB-001/800/2024, contemplando uma consulta pública visando criar uma regulamentação para vagas e carregadores.
Aguarda-se haja breve regulamentação técnica completa para a instalação adequada de carregadores e segurança estrutural, envolvendo detalhes como a necessidade de equipamentos que desliguem os carregadores de forma manual, a presença de extintores e sinalizações de perigo, dentre outros pontos, mesmo considerando (segundo o Conselho Nacional de Segurança nos Transportes dos EUA) que a probabilidade de um carro elétrico pegar fogo seja 60 vezes menor do que o à combustão.
Também em debate o distanciamento dos carros elétricos em relação ao ponto de carregamento e outros veículos, a instalação de paredes corta-fogo, a instalação de chuveiros (Sprinkler) com detectores de fumaça e até mesmo a proibição de carregadores em estacionamentos onde os carros fiquem em área de difícil acesso. A partir das novas diretrizes, haverá prazo razoável para as adequações. Nos condomínios onde já existe licença para carregadores, também será dado prazo para estar conforme as novas exigências. As novas regras elevarão as demandas de custo e espaço para a instalação de novos pontos de recarga, assim como para adequação dos existentes.
Por agora a orientação é cumprir à risca a NBR 17.019, da ABNT, que determina padrões de instalações elétricas, na elaboração dos projetos que estejam alinhados com a tal Portaria dos Bombeiros, cujas disposições aplicam-se a todas as edificações, sem prejuízo de outras medidas exigidas, caso a caso, destacando-se a infraestrutura de distribuição elétrica e gerenciamento de cargas para evitar o colapso elétrico, além de um sistema em que cada usuário possa pagar pelo que consumir, sem onerar os demais condôminos.
Novos lançamentos imobiliários já estão contemplando essa nova tecnologia, pelo menos instalando tubulações secas para o cabeamento do local da vaga até o quadro de força de cada unidade. Daí o interessado contratará empresa especializada para fazer as instalações e conexões do sistema para valer.
Os aspectos jurídicos e legais envolvem assessoria integral, especialmente aos condomínios e seus síndicos, bem como administradoras, concentrando as discussões e deliberações em assembleias para a definição de estratégias visando, de início, estudo preliminar das instalações já existentes e, na sequência, a contratação de empresa especializada para o rateio de despesas para a instalação dos carregadores, sempre priorizando a segurança dos usuários das edificações.
Nada de investimento sem planejamento!
É necessário pensar coletivamente e para o futuro, deixando a infraestrutura preparada para suportar o aumento da demanda, diminuindo riscos posteriores. Esse é o papel do síndico, das administradoras e do suporte jurídico na análise do emaranhado de leis, normas e papelada cujos detalhes merecem atenção completa antes de os condôminos irem ligando seus veículos em qualquer tomada
Colaborador: Dr. Willian Nagib Filho