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Mulher de 55 anos é vítima de tentativa de feminicídio por ex-companheiro

Combate ao feminicídio: autoridades agem rápido para prender agressor.

No início da noite de ontem, por volta das 19:40, a senhora Cenilda do Socorro dos Passos Sena, de 55 anos, foi vítima de uma tentativa de feminicídio por parte de seu ex-companheiro. Após tomar conhecimento dos fatos, a equipe de guardas civis municipais presentes no local deram voz de prisão em flagrante para Cristiano pelo crime de feminicídio tentado.

Segundo relatos dos guardas civis que atenderam a ocorrência, eles foram até a UPA do Bairro Cervezão, onde conversaram com a vítima. Cenilda afirmou que, sempre que Cristiano, seu ex-companheiro, recebe algum benefício de saída da Unidade Prisional onde cumpre pena, ele costuma ficar na casa em que ela reside com seus netos. No dia do incidente, ocorreu uma discussão motivada por questões familiares.

Durante a discussão,o ex-companheiro à ameaçou Cenilda de morte e, em seguida, pegou uma faca na cozinha, desferindo um golpe em sua cabeça com a clara intenção de assassiná-la. Além disso, ele também a agrediu, batendo sua cabeça contra uma parede, causando-lhe lesões. Porém, a consumação do delito foi evitada por circunstâncias alheias à vontade do agressor. A vítima conseguiu se defender inicialmente e, em seguida, recebeu ajuda do filho de criação.

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Após a análise dos fatos, o delegado de polícia responsável pelo caso, considerando que o Agressor foi surpreendido logo após ter desferido o golpe de faca na cabeça de sua ex-companheira, com a clara intenção de matá-la, decidiu pela sua prisão em flagrante. O delegado destaca que o indiciado está hospedado na residência da vítima devido à saída temporária que recebeu da Unidade Prisional em que cumpre pena. Segundo Cenilda, ele ameaçava matá-la constantemente.

O delegado de polícia, ao analisar os fatos, enquadrou a conduta do autor no crime previsto no artigo 121, § 2º, VI e § 2-A, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, porém, ressalta que o §2-A, inciso I, do Artigo 121, não consta no sistema SPJ e, portanto, não foi inserido no boletim de ocorrência, sendo mencionado apenas o artigo 121, § 2º, VI do Código Penal.

O indiciado não teve assistência de um advogado durante o processo de prisão em flagrante. Após a conclusão dos trâmites legais, foi encaminhado ao Setor Carcerário da Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro, onde aguardará a continuidade das investigações e a adoção das medidas judiciais cabíveis.

As autoridades reforçam a importância de denunciar casos de violência doméstica e oferecem apoio às vítimas por meio de programas e serviços especializados. Além disso, ressaltam a necessidade de implementar medidas de prevenção, como ações de conscientização, campanhas educativas e o fortalecimento das políticas públicas voltadas para a proteção das mulheres.

A polícia continuará investigando o caso, reunindo provas e depoimentos para subsidiar o processo legal contra Cristiano. Espera-se que a justiça seja feita e que a vítima receba todo o suporte necessário para se recuperar tanto física quanto emocionalmente.

É importante lembrar que a violência doméstica é um grave problema social que afeta a vida de muitas mulheres. A sociedade como um todo deve unir esforços para criar um ambiente seguro e igualitário, onde todas as pessoas, independentemente do gênero, possam viver sem medo e com dignidade.

Caso você ou alguém que você conheça esteja passando por uma situação de violência doméstica, não hesite em buscar ajuda. Entre em contato com a Polícia Militar pelo telefone 190, ou com a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180. Lembre-se de que você não está sozinha e que existe apoio disponível para ajudá-la a sair dessa situação.

A luta contra a violência doméstica e o feminicídio é responsabilidade de todos. É necessário romper o ciclo de violência, promover a igualdade de gênero e construir uma sociedade em que todas as pessoas possam viver livres de violência e com respeito aos seus direitos fundamentais.

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