Em cumprimento a Operação Servir e Proteger/Refiscalização de Denúncia versando sobre supressão de vegetação em área de preservação permanente, policiais ambientais se deslocaram até um sítio localizado na estrada do sobrado, área rural, e constatou uma área de 0,165 hectares em estágio pioneiro de regeneração através de limpeza com máquinas agrícolas em área considerada de preservação permanente e também o corte seletivo de 16 árvores nativas em área comum.
A equipe realizou contato com o proprietário do sitio, o qual informou que teria arrendado aquela área para o plantio de cana de açúcar e não teria autorização para as intervenções, como não foi apresentado contrato de arrendamento, foi elaborado dois autos de infração ambiental em nome da pessoa juridica da propriedade, os autos tiveram sanção de advertência pelo Art.44 da Res.SMA 048/14 e multa simples valorado em R$4.800,00(quatro mil e oitocentos reais) pelo Art. 53 da Res.SMA 048/14. Providências penais com base no Art. 38 da Lei 9605/98.