Anuncie aqui
Anuncie aqui

Sobre “entrar armado”!

Por: Willian Nagib Filho

Anuncie aqui

Carnaval e o imbróglio se repete: o ingresso de agentes de segurança portando arma de fogo em clubes, casas de shows e congêneres, estando fora de serviço.

Pelo Estatuto do Desarmamento, cabe às próprias instituições e corporações tratarem das regras do porte de arma de fogo quando o policial estiver fora do horário de serviço em locais onde haja aglomeração de pessoas, em evento de qualquer natureza, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos e clubes, públicos e privados.

As regulamentações expedidas são no sentido de que o policial não estaria obrigado a entregar sua arma ou respectiva munição como condição para ingresso.

Mesmo existindo portarias e outras regras expedidas pelas Polícias, permitindo que o agente possa entrar armado, prevalece o entendimento no Poder Judiciário de que, ainda assim, as casas noturnas, clubes e congêneres podem proibir o ingresso portando arma, em razão do dever de segurança que o estabelecimento possui com os consumidores que estiverem na local.

Devem tais estabelecimentos manter local adequado para que essas armas sejam devidamente guardadas, com cadeado individualizado, cuja chave fica unicamente com o detentor do armamento. O local ainda deverá ficar sob vigília constante de segurança contratado.

Com isso é assegurado aos usuários (associados e frequentadores) que nenhuma arma estará a circular pelos salões e adjacências, em atenção às expectativas dos consumidores de que não correrão riscos, como os lamentáveis episódios que estamparam as mídias em passado recente sobre disparos ocorridos dentro de casas de shows e famosos clubes sociais, resultando em lesões e óbitos das vítimas.

Também se evita o agravamento de riscos e recusas de pagamento pelas seguradoras sob o argumento de que houve um fato de terceiro/disparo de arma de agente fora de serviço – como excludente do dever de indenizar. Se já é um risco para todos e para o próprio agente policial ingressar armado sem consumir álcool (numa confusão a arma pode cair, alguém pode fazer uso dela e por aí vai), que dizer quando embriagar-se ou submeter-se ao efeito de substâncias ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor?

O TJ de São Paulo considerou que, a despeito da prerrogativa legal atribuída aos policiais portarem arma de fogo, mesmo fora do expediente, tratando-se um clube de estabelecimento particular pode este instituir suas regras próprias de segurança, num exercício regular de um direito.

No TJ de Santa Catarina prevaleceu ser legítima a proibição de acesso de pessoas armadas, dentre elas policiais que não estejam em serviço, por razões voltadas à segurança dos consumidores.

Em Minas Gerais a Justiça considerou válido impedir a entrada de policiais armados, fora do serviço, em instalações invariavelmente repletas de pessoas onde é normal o consumo de bebidas alcoólicas e confusões.

Numa hipótese de sinistro com lesão ou morte decorrente de disparo de arma de um agente de segurança que, estando de folga, não teve a cautela e o bom senso de guardá-la no local adequado, uma ação indenizatória poderá levar o clube ou estabelecimento à quebra.

O seguro não cobrirá a indenização. Ajuizar uma ação regressiva contra o agente ou contra o Estado será trilhar penoso e inútil caminho. O agente não terá patrimônio para honrar a condenação e o Estado fará de tudo para não pagar. Se um dia for pagar, levará décadas para honrar precatório. Há julgados, inclusive, que afastam a responsabilidade objetiva do Estado prevista na Constituição Federal, pois o policial estaria fora de serviço.

Recomenda-se evitar debates desnecessários sobre a ocorrência de constrangimento ilegal, desobediência ou abuso de autoridade entre agentes de segurança, porteiros, seguranças privados e diretores e gerentes dos estabelecimentos privados.
O bom senso, diante de normas antagônicas, é a solução.

Colaborador: Dr. William Nagib Filho – Advogado

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Unimed Rio Claro apresenta:

No primeiro programa do Questão de Saúde Podcast, a Unimed Rio Claro presenteia Rio Claro com a estreia abordando o tema da Relação de Doenças Mentais X Pandemia.

Últimas notícias

Prefeitura faz recapeamento em novos trechos da Rua 14

Serviços foram realizados nesta terça-feira. A prefeitura de Rio Claro realizou nesta terça-feira (30) serviços de recapeamento em mais trechos...
Anuncie aqui

Jogue e descubra a nossa palavra do dia!

Mais notícias

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Avião que fez pouso forçado em rodovia de SP é usado...

Professor do Instituto Federal de São Paulo (IFSP) explicou que a aeronave é bastante versátil e não necessita de pistas muito longas para pousos...

Casal que foi encontrado morto em carro era apaixonado por viagens...

Bianca Alves e Renato Dias voltavam de uma viagem para a Argentina quando pararam para descansar e morreram. A suspeita é que eles tenham...

Jovem que estava desaparecida diz para PM que fugiu de casa...

Jovem foi localizada em Piracicaba nesta quinta-feira (25) e caso foi levado à DDM. Uma adolescente de 15 anos, que estava desaparecida, relatou à Polícia...
Anuncie aqui

Maior parque de infláveis da América Latina estreia em PIRACICABA dia...

Parque Gloob Super Jump estará com seus brinquedos gigantes no Shopping Piracicaba. Estamos falando do Parque Gloob Super Jump, parque temático de infláveis gigantes, que...

Comunidade Ciclística Presta Homenagem a Kelly Stefani de Oliveira Alves, Vítima...

Grupo "Patroas na Trilha" e Amantes do Ciclismo Reúnem-se para Recordar a Vida e o Legado de Kelly em Comovente Homenagem Póstuma. A comoção e...
Anuncie aqui