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Solado vermelho!

Sapatos altos com solado vermelho são peças de desejo das mulheres. Além disso, vídeos nas redes sociais são repletos de sensualizações com o uso do “apetrecho”, encantando de jovens aos “cabeças brancas”!

O francês criador da ideia do solado vermelho (principal característica de sua marca) precisava criar um toque especial para acrescentar aos sapatos que desenhava, quando observou uma funcionária pintar as unhas de vermelho, o que o estimulou a passar o esmalte no solado de um dos sapatos. O estilista sustenta que a tonalidade forte e marcante da cor se irradia, de baixo para cima, por todo o corpo da mulher.

O resultado é bem conhecido, com uma febre internacional envolvendo o solado vermelho, inclusive tendo sido patenteado pelo criador nos países onde já se aceita tal providência.

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O que poucos sabem é que esse negócio de sola vermelha dá muito o que falar, não só no mundo da moda, mas também no ambiente das acirradas disputas judiciais.

É que várias fabricantes de sapatos no globo lançaram e lançam modelos com a sola vermelha. Vende bem e encanta a todos, isso é notório.

No entanto, a marca de luxo fundada em Paris no ano de 1992 se intitula a dona da criação da “coisa toda” e não admite que os concorrentes fabriquem e vendam sapatos altos femininos com a tal coloração em seu solado.

Entra em campo o chamado “Direito da Moda”. Há decisões judiciais nos Estados Unidos e na Europa ora autorizando o concorrente, ora proibindo.
Aqui no Brasil também há várias decisões. A última delas é bem recente, na qual se decidiu que uma varejista paulista poderia sim anunciar e vender em suas redes sociais produtos com sola vermelha de variados fabricantes, pois no Brasil não é possível (ainda) registrar cor de produto como uma marca propriamente dita. A características específica precisaria vir associada a outros fatores e elementos identificadores, afirmou a juíza.

O que a magistrada disse é que, no Brasil, ainda não há o registro da chamada “Marca de Posição”, no caso justamente o destaque da sola vermelha em sapatos altos femininos de determinado criador.

O INPI, onde se registram marcas e patentes no Brasil, tem sido provocado para permitir o registro de Marcas de Posição, como, por exemplo, solas de sapato, costuras de calças, cores de rodas de veículos e outros destaques que diferenciam uma marca e produto de outro concorrente.

E como a Justiça Brasileira já tem proferido algumas decisões protegendo Marcas de Posição, a tendência irá se consolidar e o INPI (que deverá editar em breve um ato normativo autorizador) passará a registrar oficialmente esses elementos diferenciadores de produtos, ou seja, uma costura característica aqui, outra ali, o uso de uma letra em lugar específico de um tênis ou de uma cor em algum acabamento do produto, e por aí vai.

Com isso, o registro da chamada Marca de Posição aqui no Brasil também passará a configurar um ativo valioso para os seus titulares, a partir da avaliação e concessão de registro que serão realizados pelo INPI, dentro de critérios técnicos seguros e legítimos.

O setor de propriedade intelectual está ansioso com a nova regulamentação. Talvez resolva a questão sob o aspecto jurídico.

Já no quesito moda feminina e os chamativos sapatos com solado vermelho, vai ficar difícil atender e satisfazer a todas as mulheres desejosas pela vermelhidão da sola!

O preço do modelito feito pelo fabricante original, a quem deverá ser possivelmente concedida a propriedade do registro da Marca de Posição, é estratosférico se comparado com os concorrentes que também vendem solados na cor vermelha.

Quem comprou (ou comprar os últimos exemplares da concorrência em estoque) se deu bem. Caso contrário, só desembolsando mais de R$ 4.000,00 poderá ostentar um sapato alto com solado vermelho – obviamente o original!

Coisas do Direito da Moda -Fashion Law!

William Nagib Filho, Advogado

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