Policiais militares de Santa Bárbara D’Oeste prenderam no final da manhã de quarta-feira (15) um indivíduo de 24 anos por receptação e por conduzir um veículo dublê.
Segundo informações uma equipe policial daquele município após atender ocorrência pela rua Antônio Pedroso, avistaram um veículo Fiat/Palio, modelo attractive, na cor preta, em alta velocidade pela via, e devido as películas escuras nos vidros, não era possível visualizar os ocupantes, motivo pela qual foi efetuado a abordagem.
Realizado a busca pessoal e veicular nada de ilícito foi localizado, porém o condutor demonstrava nervosismo, pois não parava de tremer, onde foi verificado que ele possui antecedentes criminais por roubo.
Questionado da procedência do veículo, disse que emprestou de um amigo em novembro de 2019 e desde então transitava com o automóvel, mas negou a revelar a identidade do tal colega, o qual não teria cobrado valor algum pelo referido favor.
Foi consultado os números do motor, chassi, resumida nos vidros e o espelho do CLA, porém os dados se mostravam fidedignos. Diante das circunstâncias, foi solicitado apoio de uma equipe da Policia Militar pela cidade de Rio Claro, local onde consta o emplacamento encontrado no automóvel, sendo então constatado que o veículo abordado tratava-se de um dublê, tendo em vista que o automóvel verdadeiro encontrava-se na residência, junto a proprietária, a qual ainda alegava estar recebendo multas do município de Santa Bárbara D’Oeste em sua casa.
Somente foi possível identificar os dados verdadeiros do carro abordado após utilização de um scanner “Raster”, o qual retornou com o número do chassi, que pesquisado, constou o veículo Fiat Palio, placas FRU-6811, produto de furto em 19/04/2019, registrado pelo 1° DP de Santa Barbara D’Oeste.
Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao indivíduo pelo crime previsto no artigo 180 do código penal, lido seus direitos constitucionais e algemado, conforme decreto 8858/16, preservando assim sua integridade física, bem como da equipe policial.
Conduzido o indiciado ao 2° Distrito Policial onde foi ratificada a prisão em flagrante pelo crime de receptação e arbitrado fiança no valor de R$ 1000,00, e após ter sido paga, o indivíduo foi liberado.