Empresas precisarão ser cadastradas na Cetesb para o procedimento.
A Justiça concedeu liminar obrigando o Estado de São Paulo a realizar a incineração de drogas apreendidas na região de Rio Claro apenas em empresas cadastradas na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
A ação foi proposta pela Promotoria do Meio Ambiente após relatos de que a incineração de grande quantidade de pasta base de cocaína na empresa Claripel – Indústria de Papel provocou uma fumaça tóxica, colocando em risco a saúde de funcionários da empresa.
A companhia solicitou à Polícia Civil que não realizasse novamente o procedimento no local. Mas, segundo o inquérito do MP, a polícia de Rio Claro não dispõe de meios para o cumprimento do que determina a lei em relação à incineração porque no município não há uma empresa especializada em incineração de matérias tóxicas e há anos, a delegacia tem recorrido à iniciativa privada.
De acordo com a decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, André Antonio da Silveira Alcântara, o Estado deve tomar todas as providências necessárias para que a incineração de substâncias entorpecentes e materiais afins, encaminhados pela Polícia Judiciária, seja realizada apenas em empresas habilitadas, mediante autorização ou licença, junto à Cetesb. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 500 mil.
Proteção ambiental e sanitária
No âmbito do inquérito, a Cetesb informou que a Claripel não está autorizada ou licenciada para realizar a queima de substâncias entorpecentes em seus equipamentos ou outras substâncias além do combustível declarado no projeto aprovado junto ao órgão, e que a prática poderia gerar penalidades à empresa.
O Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças, órgão da Secretaria de Estado da Saúde, observou no processo que o uso de incineradores licenciados é condição necessária à proteção ambiental e sanitária.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou, por meio de nota que: “independentemente da concessão da liminar, o Estado de São Paulo já estava providenciando a incineração dos entorpecentes através de empresas já cadastradas e licenciadas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb)”.
Fonte: G1 São Carlos e Araraquara