Motociclista da Guarda Civil Municipal foi arremessado ao solo após motorista ignorar sinalização de parada obrigatória.
Na noite de sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, por volta das 21h50, um sinistro de trânsito com vítima envolvendo veículo oficial da Guarda Civil Municipal de Rio Claro foi registrado no bairro Santana.
De acordo com as informações apuradas, uma equipe do Grupo de Apoio com Motocicletas (ROMU-GAM) realizava deslocamento pela Rua 9, com sinais luminosos acionados, quando, ao chegar ao cruzamento com a Avenida 36, foi surpreendida por um GM/Vectra preto, do município de Araras. O condutor do automóvel não respeitou a sinalização de parada obrigatória, provocando a colisão com uma das motocicletas da GCM.
Com o impacto, o guarda civil de 31 anos, que conduzia a moto, foi arremessado ao solo, sendo projetado a cerca de 10 metros do ponto da colisão. O motorista do veículo, um jovem de 25 anos, permaneceu no local e apresentava visíveis sinais de embriaguez, relatando aos agentes que havia ingerido um copo de uísque.

O SAMU foi acionado imediatamente e o GCM permaneceu imobilizado até a chegada da equipe de resgate. Ele foi encaminhado à UPA do bairro do Estádio, onde permaneceu em observação médica, sem constatação de ferimentos graves ou lesões aparentes.
Submetido ao teste do etilômetro, o condutor do automóvel obteve o resultado de 0,90 mg/L de álcool por litro de ar alveolar. Diante da constatação, foi preso em flagrante, sendo apurado ainda que não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Foi necessário o uso de algemas, conforme a Súmula Vinculante nº 11 do STF, diante do fundado receio de fuga.
No interior do veículo estavam ainda a esposa do condutor, de 20 anos, e o filho do casal, de 1 ano e 3 meses, que não sofreram ferimentos.
Após a realização da perícia técnica, o motorista foi conduzido ao Plantão Policial, onde o delegado de plantão ratificou a prisão em flagrante pelos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97):
Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (Art. 303);
Embriaguez ao volante (Art. 306);
Dirigir sem permissão ou habilitação (Art. 309).
O veículo foi recolhido administrativamente, uma vez que apresentava mau estado de conservação dos pneus e estava com o licenciamento em atraso.





